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Multas até 500 euros para quem consumir álcool nas ruas ou estiver em ajuntamentos

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 25-06-2020

O primeiro-ministro anunciou hoje a criação de um regime de contraordenações para quem violar as regras estabelecidas no âmbito da pandemia de covid-19, como ajuntamentos ou consumir bebidas alcoólicas na rua, podendo as multas chegar aos 500 euros.

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“Acompanhamos esta redução do estado de calamidade para o estado de alerta com a criação de um regime de contraordenações que permitirá punir a violação de todas as normas que temos obrigação de cumprir”, disse António Costa na conferência de imprensa realizada no final da reunião do Conselho de Ministros.

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Segundo António Costa, as sanções aplicam-se à violação das regras relativas ao uso de máscara, ajuntamentos e distanciamento físico.

O primeiro-ministro frisou que as forças de segurança vão deixar de ter “uma função meramente pedagógica e passarão também a assegurar a aplicação coerciva e o sancionamento através de coimas”.

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Segundo o primeiro-ministro, as coimas vão de 100 a 500 euros para pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros para entidades coletivas.

“O estado de alerta significa, apesar de tudo, maior liberdade e maior liberdade tem de ser acompanhada de maior responsabilidade individual, mas também de maior capacidade das forças de segurança atuarem de uma forma mais coerciva e não só pedagógica como têm feito até agora”, precisou.

O primeiro-ministro advertiu também que “mais liberdade implica mais responsabilidade e pulso mais pesado das forças de segurança”.

O comunicado do Conselho de Ministro especifica que foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade.

“As sanções agora estabelecidas aplicam-se a situações de violação das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, regras relativas ao uso de máscaras ou viseiras, regras de suspensão do funcionamento de determinados estabelecimentos que devam permanecer encerrados, regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, ou regras de lotação máxima dos transportes”, refere o comunicado.

A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais.

António Costa insistiu ainda que o objetivo do Governo ao criar um regime sancionatório “não é angariar receitas para o Estado”, mas sim “simplesmente garantir a segurança de todos”.

“Confiando no sentido de responsabilidade que a esmagadora maioria dos portugueses tem tido, não podemos aceitar que muitos paguem pelo comportamento de poucos”, frisou.

O Governo decidiu hoje que Portugal vai estar, a partir de 01 julho, dividido em três níveis de alerta para fazer face à pandemia de covid-19, passando a maior parte do país para situação de alerta, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa (AML) para situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias da AML mantêm o estado de calamidade.

Portugal regista hoje mais seis mortos relacionados com a covid-19 do que na quarta-feira e mais 311 infetados, a maioria na Região de Lisboa e Vale do Tejo, segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Os dados da DGS indicam 1.549 mortes relacionadas com a covid-19 e 40.415 casos confirmados desde o início da pandemia.

Na região de Lisboa e Vale do Tejo, onde se tem registado o maior número de surtos, a pandemia de covid-19 atingiu os 17.767 casos confirmados, mais 240 do que na quarta-feira, o que corresponde a 77% dos novos contágios.

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