O prolongamento por 12 meses da moratória de créditos associada às tempestades do inverno abrange apenas empresas com quebras da faturação superiores a 20% no primeiro trimestre e empréstimos para habitação de famílias afetadas pelo ‘lay-off’ ou desemprego.
Nos termos do decreto-lei n.º 98/2026, publicado hoje em Diário da República, as empresas, empresários em nome individual, cooperativas e associações de produtores agrícolas abrangidos pela moratória têm...
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