“Modelo de Código de Processo Penal português é o mais avançado da Europa”

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 19-10-2017

O penalista Germano Marques da Silva disse hoje que o modelo de Código do Processo Penal para a Europa é inspirado no português, que considerou o mais avançado do espaço europeu.

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“O modelo de Código de Processo Penal (CPP) para a Europa é inspirado no português. O nosso modelo é considerado o mais avançado da Europa, está a ser copiado por todo o lado”, disse Germano Marques da Silva à agência Lusa à margem de um fórum sobre a problemática dos prazos do inquérito penal, promovido hoje em Coimbra pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados.

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Sobre o tema do fórum, o penalista e professor universitário defendeu a ideia de que o prazo inicial da investigação é “uma componente do processo” e “é indicativo” e pode ser estendido sem que isso afronte os direitos fundamentais do arguido, recusando que possa haver a intervenção de um juiz quando o prazo inicial da investigação se esgota.

“O juiz só intervém quando se trata de limitações de direitos fundamentais e não se considera que isso [o prazo de inquérito] seja um direito fundamental”, adiantou, argumentando que o modelo português do CPP “procurou ser um modelo acusatório, um modelo democrático puro, que atribui a competência pré-processual, antes da acusação, exclusivamente ao Ministério Público”.

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Intervindo no mesmo fórum, Paulo Dá Mesquita, magistrado do Ministério Público, considerou como direito fundamental o prazo de prescrição do processo, argumentando que “não se pode ir” para além desse prazo.

À Lusa, Paulo Dá Mesquita, considerou “falso” que o Ministério Público “tenha poder absoluto sobre os prazos num inquérito”, afirmando que tudo o que é competência do juiz – como as medidas de coação ou os prazos do segredo do inquérito – é controlado pelo juiz.

Sobre a possibilidade de um juiz intervir na investigação, Paulo Dá Mesquita disse que corresponsabilizar um juiz sobre a ação penal – que em Portugal está atribuída ao Ministério Público – geraria um efeito do juiz “já estar comprometido com a ação penal e passar a ser corresponsável” por ela e, nesse sentido, poder perder a “imparcialidade operativa em relação à ação penal”.

“Um sistema de estrutura acusatória, que é o nosso, visa a separação entre as funções do Ministério Público e do juiz. Há outros sistemas, de estrutura inquisitória, em que o juiz é responsável pela aplicação do Direito desde a fase inicial. Só que isso tem outros efeitos, depois reclama-se que os juízes são parciais e que é a mesma magistratura que vai promover a ação e também a vai julgar”, sustentou, acrescentando que no modelo português “a separação de funções existe claramente na lei”.

Outra opinião sobre a possibilidade de intervenção de juiz no inquérito tem Pedro Delille, um dos advogados do ex-primeiro-ministro José Sócrates no processo Operação Marquês: “Enquanto se entender que o senhor juiz não pode controlar os atos do Ministério Público, mesmo em questões de prazos de inquérito que violem direitos fundamentais, percebo que se ache que os prazos são só indicativos. Mas isso é considerar que é a lei que é indicativa para o Ministério Público, o que é inaceitável num Estado de Direito e muito perigoso”, defendeu, à margem da sessão.

A defesa de José Sócrates tem vindo a alegar que os prazos no inquérito foram todos ultrapassados e Pedro Delille diz que em Portugal “reuniu-se uma série de opiniões de senso comum para evitar que o Ministério Público seja controlado”.

“De acordo com esse entendimento, tem um poder absoluto sobre o inquérito, pode arrastá-lo durante anos. Este do processo da Operação Marquês ainda se arrasta, porque ainda não foi feita a notificação formal do despacho de encerramento, desde já mais de seis anos e meio, a Operação Marquês começou já em processos anteriores”, afirmou o advogado.

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