Coimbra
Miranda do Corvo cria Plataforma Covid-19 para apoio ao comércio local e informação à população
A Câmara Municipal de Miranda do Corvo disponibiliza, a partir de hoje, uma plataforma digital de empresas do concelho que estão a trabalhar durante este período.
PUBLICIDADE
A listagem está inserida numa página da internet criada para o efeito e onde consta toda a informação relativa às medidas aprovadas neste período de pandemia da covid-19 pelo Município, bem como as recomendações à população emitidas pelas autoridades de saúde.
Disponível no endereço https://covid19.cm-
Neste portal, acessível e otimizado a todos os equipamentos informáticos, está reunida informação sobre os comerciantes de Miranda do Corvo – restaurantes, supermercados, talhos, peixarias, padarias, lojas de roupa, entre outros – que se encontram em atividade e qual o modo de funcionamento.
PUBLICIDADE
Pretende manter-se atualizada a informação à medida que o restante comércio for reabrindo e quais as condições em que funcionará. Haverá um longo período de levantamento progressivo das restrições, pelo que que será uma plataforma em constante atualização para que a população tenha acesso fácil a essa informação a todo o momento.
Esta iniciativa é gratuita e de acesso universal, bastando para tal preencher o simples formulário constante na plataforma. Em alternativa, pode contactar os serviços de atendimento da autarquia por telefone ou por email.
De notar que toda a informação neste portal está disponível também em inglês, francês, alemão e espanhol, de forma a ser o mais abrangente possível.
Recorde-se que, na última reunião de Câmara, foi aprovada a suspensão do pagamento de taxas de ocupação da feira semanal e das bancas e outros espaços do mercado municipal a partir de 16 de março e durante o período de tempo em que não se realizar.
A proposta do Presidente da Câmara, Miguel Baptista, inclui também a isenção do pagamento de rendas nos espaços concessionados pelo município, mediante comprovação de que deixaram de ter rendimentos a partir de 18 de março, dia em que foi decretado, pela primeira vez, o estado de emergência.
Prevê ainda uma redução das rendas nos espaços concessionados que tenham uma quebra de rendimentos comprovada de 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, “quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35% relativamente à renda, com início no mês de abril e relativa aos meses em que vigorar o estado de emergência “.
Para a população, o Município desenvolveu um Plano Municipal de Assistência Social de Emergência que, entre outras medidas, estabelece uma redução extraordinária de 50% das tarifas fixas de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, bem como de 50% no primeiro escalão de consumo para todos os clientes.
Related Images:
PUBLICIDADE