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Miranda do Corvo apoia famílias em dificuldade com vales de compras

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 19-03-2021

O município de Miranda do Corvo, no distrito de Coimbra, vai apoiar até ao final do ano as famílias mais desfavorecidas do concelho com vales de compras mensais no comércio local, foi hoje anunciado.

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“O valor disponibilizado para este programa é de 120 mil euros, que irão ser investidos nos estabelecimentos comerciais locais que adiram a este programa”, explica a autarquia, em comunicado.

O programa, aprovado hoje por unanimidade em sessão de Câmara, visa os agregados familiares do concelho que se encontrem em situação de vulnerabilidade social por causa da pandemia da covid-19.

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Segundo o município, o cheque família apresenta um montante de 50 euros de compras para o titular, 35 euros para cada elemento maior do agregado familiar (exceção do titular) e 25 euros para cada elemento menor.

“No caso de um agregado familiar ser composto por dois adultos e uma criança, o Cheque Família atribuído será de 110 euros por mês”, exemplifica o comunicado.

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Os agregados familiares que pretendam candidatar-se devem residir no concelho há, pelo menos, seis meses e apresentar baixos rendimentos.

Podem também aceder a este apoio os agregados familiares que tenham filhos que beneficiem do 1.º ou 2.º escalão do abono de família ou do Rendimento Social de Inserção (RSI).

O apoio é também concedido às famílias que tenham “um ou mais elementos estudantes do ensino superior que beneficiem de bolsa de estudo anual, subtraído da propina efetivamente paga, igual ou superior a 2.200 euros por ano”.

As candidaturas decorrem entre 22 de março e 8 de abril e devem ser feitas através de formulário próprio disponibilizado na página da Internet do município (www.cm-mirandadocorvo.pt)ou nos serviços de atendimento.

Os candidatos terão de entregar também uma declaração da composição do agregado familiar, da Segurança Social (Rendimento Social de Inserção ou com filhos beneficiários de abono de família do 1.º e 2.º escalão) ou comprovativo da atribuição de bolsa de estudo e do valor da propina no ensino superior.

Os vales de compras são pessoais e intransmissíveis e implicam que, na altura da aquisição dos bens, os comerciantes emitam uma segunda via das faturas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) do beneficiário.

Posteriormente a autarquia procede à restituição do valor, que será efetuada por transferência bancária no prazo máximo de cinco dias.

Os vales entregues têm de ser gastos obrigatoriamente no mês em que foram atribuídos e não poderão ser utilizados para a aquisição de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de sorte e azar.

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