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Ministério Público insiste que Santos Silva foi “personagem tampão” em corrupção com Sócrates

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 29-09-2021

O Ministério Público insiste, no recurso que pede a nulidade da decisão instrutória da Operação Marquês, que o empresário Carlos Santos Silva foi um “personagem tampão” no esquema de corrupção que envolveu o antigo primeiro-ministro José Sócrates.

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Segundo o recurso, a que a agência Lusa teve hoje acesso, e que será analisado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, foi através de personagens de proteção que foram recebidos os pagamentos das vantagens indevidas, tendo sido identificados planos para fazer circular fundos e para os fazer chegar, “de forma oculta ou justificada diretamente ou diluída no pagamento de despesas” à José Sócrates.

O Ministério Público (MP) pretende reverter a decisão instrutória e quer levar Sócrates, Carlos Santos Silva e a maioria dos restantes arguidos por crimes que não constam da pronúncia, após terem sido desconsiderados pelo juiz.

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Além de Carlos Santos Silva, o MP aponta também como personagens de proteção do ex-primeiro-ministro o seu primo José Pinto de Sousa, considerando que estes terão servido para “diluir, esconder, justificar e até distribuir”, a obtenção de vantagens ilícitas através de contratos e negócios forjados, mas com a aparência de conduta comercial e pessoal normal daquele empresário.

Ao invés do entendimento do juiz, os procuradores consideram que a subserviência de Carlos Santos Silva a Sócrates leva a que o primeiro seja utilizado para o recebimento de montantes, correspondentes a vantagens indevidas, sem que o mesmo tenha qualquer tipo de proximidade com corruptor ativo, “como acontece” quanto ao arguido Ricardo Salgado e ao GES [Grupo Espírito Santo].

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“O arguido Carlos Santos Silva não se encontra assim, do lado ativo da corrupção, como se evidencia claramente nos casos das vantagens pagas com origem no Grupo Vale do Lobo ou com origem em entidades integradas de facto no GES”, realça o MP, numa posição oposta à do juiz.

No recurso é criticado que o juiz num “ato de fé cego” tenha acreditado e tomado decisões com base em testemunhos, transformando os juízos sobre a prova “em meras proclamações intuitivas, baseadas apenas nas perceções íntimas do julgador”.

“A decisão instrutória revela ser o fruto de uma apreciação dos indícios suportada na intuição e em crenças pré-adquiridas, revelando incapacidade de uma análise cruzada e global dos indícios, o que implicou o cometimento de erros lógicos e mesmo o cair em falsidades empíricas”, lê-se no documento.

Neste contexto, o MP alega que o magistrado desvalorizou indícios e depoimentos, utilizando, para o efeito, expressões tais como “por si só” (repetida 50 vezes ao longo do texto), “que nos permita” (repetida 30 vezes) e “não é possível” (utilizada 182 vezes) e, de modo a forçar respostas negativas para questões de suficiência da prova, repete, pelo menos por 20 vezes, a conclusão de a prova ser “manifestamente insuficiente”.

Outras das críticas a Ivo Rosa reside em que este tenha desvalorizado o valor probatório de alguns indícios da acusação, nomeadamente os interrogatórios dos arguidos e os circuitos financeiros.

A título de exemplo, entende o MP que não é atribuída a devida ponderação aos interrogatórios judiciais de Carlos Santos Silva e Joaquim Barroca, tendo este último, em declarações espontâneas admitido ter pago apenas um montante total de 1,8 milhões de euros ao empresário, como compensação extraordinária pelo seu alegado contributo na internacionalização do Grupo Lena, contrariando Carlos Santos Silva que diz ter recebido oito milhões.

Se o juiz “tivesse compreendido a lógica negocial entre os arguidos e o narrativo da acusação teria constatado que o que se indicia é a existência de uma soma de entendimentos parcelares”, incluindo o acerto entre Sócrates e Carlos Santos Silva para o estabelecimento de um novo circuito financeiro para receber futuras vantagens, a que se seguiu o acordo entre o empresário e Barroca “para que este último deixasse passar fundos pela sua conta”.

Estes são alguns dos exemplos apontados no recurso para desmontar a decisão instrutória, de 09 de abril de 2021, que decidiu que só cinco dos 28 arguidos iam a julgamento, deixando cair a grande maioria dos 189 crimes da acusação.

O juiz decidiu mandar para julgamento José Sócrates, Carlos Santos Silva, apenas por três crimes de branqueamento e três de falsificação de documentos, Armando Vara, por branqueamentos de capitais e Ricardo Salgado por três de abuso de confiança.

No longo recurso, de mais de 1.800 páginas e subscrito pelo procurador Vitor Pinto, o MP pede a nulidade da decisão instrutória na parte em que não validou a maioria dos crimes económico-financeiras imputados arguidos, embora admita que um ilícito de fraude fiscal possa ter prescrito, já após a acusação, e que outros de fraude venham a prescrever.

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