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Metade dos concelhos da região de Coimbra sem Direito de Antena!

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 24-09-2017

As eleições para as autarquias locais são um boa ocasião para se saber a que concelho pertencem muitas das alegadas rádios “regionais, mundiais, nacionais centrais ou provinciais” e para algumas receberem uma “boa maquia” do Estado.

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rádio coimbra

Na região de Coimbra, se na Rádio Mundial  ouvir os candidatos de Vila Nova de Poiares, na Rádio Regional do Centro ouvir os candidatos em Condeixa-a-Nova, na Rádio São Miguel ouvir os candidatos de Penela, não se espante. É sinal que, pelo menos neste capitulo, estas estações estão a cumprir  a legislação em vigor, fazendo apenas propaganda eleitoral do concelho onde lhe foi atribuido a concessão de alvará para radiodifusão local.

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No final da década de 80 do século passado foram atribuídos 3 alvarás de radiodifusão local no município de Coimbra. Eram todos generalistas, hoje resta um.

Pertence à Rádio Universidade de Coimbra – 107.9 FM, única que mantém a classificação generalista, pelo que só esta antena transmite o “Direito de Antena” das 7 candidaturas de Coimbra.

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Os operadores Rádio 90 FM Radiodifusão, Lda e PRC – Produções Radiofónicas de Coimbra, Lda, optaram pela classificação temática (musical). O primeiro retransmite a Mega Hits  – 90.0 FM (grupo Renascença) e o segundo a M80 – 98.4 FM (grupo Media Capital).  Associados a outros operadores destes grupos nacionais, não estão obrigados a ter emissões locais e a mudança de classificação do serviço de programas foi autorizada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Em dos 19 concelhos da Comunidade Intermunicipal da região de Coimbra os eleitores não podem ouvir os “tempo de antena.

As rádios de Mira, Mortágua, Lousã e Tábua deixaram de emitir. Góis nunca teve rádio local. Às duas temáticas de Coimbra, juntam-se  as de Cantanhede e Penacova  que retransmitem as temáticas Vodafone FM e Cidade FM, do universo Media Capital Rádios. 9 frequências que por terem deixado de emitir ou por serem meros retransmissores deixaram de ser locais!

Para efeitos de emissão de “Direito de Antena”, para além das já referenciadas estações de Coimbra, Condeixa, Penela e Poiares, restam a Boa Nova em Oliveira do Hospital, a Clube de Arganil, a da Pampilhosa da Serra (que emite em conjunto com a de Penela a partir de Castanheira de Pera), a Dueça em Miranda do Corvo, a Popular de Soure, a Beira Litoral em Montemor-o-Velho, a Rádio Clube da Pampilhosa – Mealhada e a Maiorca e Foz do Mondego na Figueira da Foz.

As candidaturas concorrentes à eleição de ambos os órgãos municipais têm direito a tempo de antena nas emissões dos operadores radiofónicos com serviço de programas de âmbito local e generalista com sede na área territorial do respectivo município.

A emissão de “Direito de Antena” pelas rádios locais classificadas como generalistas ocupa trinta minutos, diariamente, divididos em dois blocos iguais, de quinze minutos seguidos, um entre as 7 e as 12 horas e outro entre as 19 e as 24 horas.

rádio coimbra

O exercício do direito de antena  durante a campanha eleitoral é gratuito para as candidaturas, mas o Estado, através do Ministério da Administração Interna (MAI), compensa bem os operadores radiofónicos pela utilização, mediante o pagamento de importantes quantias monetárias.

Em 2017, para as Autárquicas de 1 de outubro, o MAI vai pagar cerca de um milhão de euros às 251 rádios que vão transmitir “Direito de Antena”.

O valor pago por minuto é de 12,35 euros, montante bastante superior ao que é praticado pela generalidade destas 25 dezenas das 330 rádios que emitem em Portugal.

Notícias de Coimbra sabe que em outras regiões de Portugal houve mesmo empresários que optaram por mudar a classificação das suas rádios de “temáticas” para “generalistas” só para poderem receber este “grande apoio”.

Os jornais locais em “papel ou online” não recebem qualquer tipo de contrapartida monetária por parte do Estado, mas têm os mesmos deveres das rádios locais.

Recordamos que a propaganda política feita direta ou indiretamente através dos meios de publicidade comercial (televisão, rádio, imprensa, Internet) é proibida a partir da data da marcação de eleições, através de meios de publicidade comercial.

Excluem -se da proibição os anúncios publicitários, como tal identificados, que se limitem a publicitar eventos promovidos pelos candidatos.

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