Manuel Machado “apanhado” em ato susceptível de constituir violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 04-09-2017

 

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Notícias de Coimbra teve acesso a um documento da Comissão Nacional de Eleições onde esta entidade  recomenda “ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra que se abstenha de praticar atos suscetíveis de constituírem violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade” e determina “a instauração do respetivo processo de contraordenação.”

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A decisão da CNE surge na sequência da Câmara Municipal de Coimbra ter enviado uma “mensagem através da qual se anuncia que “o município de Coimbra, no próximo ano letivo, vai oferecer a todos os alunos do 1.º ciclo da rede pública e para todos os anos de escolaridade os livros de fichas”, sem qualquer conteúdo adicional que indique elementos concretos, designadamente sobre a forma e o prazo para os beneficiários da medida poderem exercer o direito a que a mesma se refere, configura uma promessa para o futuro”.

A mensagem pode ser entendida como uma intervenção da autarquia no sentido de promover uma candidatura em detrimento de outras, não garantindo, assim, o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que todas as entidades públicas estão obrigadas, acrescenta a CNE.

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A condenação da ação de propaganda do executivo municipal liderado por Manuel Machado surge após uma participação efectuada pela coligação Mais Coimbra liderada por Jaime Ramos.

A candidatura do PSD/CDS/PPM/MPT também questionou  “o envio de uma mensagem através da qual se informam os interessados de que estão abertas as inscrições/renovações online nos serviços de refeições, bem como a indicação dos respetivos contactos telefónicos, mas a CNE entende que essa difusão “não constitui violação do disposto nos referidos preceitos legais”.

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A CNE recorda que “As entidades públicas estão sujeitas, em todas as fases do processo eleitoral, a especiais deveres de neutralidade e imparcialidade.

Salienta que as autarquias locais, bem como, nessa qualidade, os respectivos titulares, não podem intervir, directa ou indirectamente, na campanha eleitoral, nem praticar actos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais.

Com este imperativo legal procura-se garantir, por um lado, a igualdade de oportunidades e de tratamento entre as diversas candidaturas e, por outro lado, que não existam interferências exteriores no processo de formação da vontade dos cidadãos para o livre exercício do direito de voto.

A consagração de tais princípios e dos correspondentes deveres pretendem acautelar a prática de atos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento e/ou vantagem de outras.

Contudo, a neutralidade não impede o exercício normal das funções que cabem às entidades públicas, designadamente aos órgãos das autarquias locais, nem impede os seus titulares de fazerem as declarações que tenham por convenientes, sobre os assuntos que lhes digam respeito, desde que de forma objetiva.

De acordo com o disposto na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais os princípios da neutralidade e da imparcialidade a que todas as entidades públicas estão vinculadas são especialmente reforçados a partir da publicação, no Diário da República, do decreto que marca a data das eleições.

A partir desta publicação é também proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

Notícias de Coimbra vai tentar que Manuel Machado e Jaime Ramos comentem esta decisão da CNE.

 

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