Assim, e a partir de 1 de outubro – data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19 –, serão adotadas as seguintes medidas:
Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
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Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes e para estabelecimentos turísticos ou alojamento local;
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Fim dos limites de lotação, designadamente para:
Casamentos e batizados;
Comércio;
Espetáculos culturais.
Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
Viagens por via aérea ou marítima
Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
Bares e discotecas
O uso da máscara é obrigatória:
Transportes públicos
Lares
Hospitais
Salas de espetáculos e eventos
Grandes superfícies