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Justiça

Juíza recusou substituir a prisão preventiva por prisão domiciliária a um arguido com problemas cardíacos

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 27-09-2019

Uma juíza de instrução recusou substituir a prisão preventiva por prisão domiciliária a um arguido com problemas cardíacos que determinaram duas hospitalizações urgentes, revela documentação consultada hoje pela agência Lusa.

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“Seria mais confortável ao arguido estar, nesta fase, acompanhado da sua família e em casa; no entanto, são outros, que não os seus interesses pessoais, aqueles que cabe ao juiz de instrução acautelar com a aplicação das medidas de coação”, justificou a magistrada, que presta serviço na Comarca de Aveiro, num despacho datado da última segunda-feira.

Em causa está um homem indiciado por tráfico de droga que se encontra em prisão preventiva na cadeia de Custóias (Matosinhos, Porto) desde 07 de junho e que, conforme relata a defesa, sofreu “gravíssimos sintomas de enfarte cardíaco”, na madrugada de 02 para 03 de setembro.

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O homem teve de ser levado, então, aos serviços de reanimação do Hospital de São João, no Porto.

Mais tarde, teve de ser conduzido ao Hospital Pedro Hispano, em Matosinhos, onde permaneceu até dia 09, “dado que lhe sobreviveram arritmias que colocavam de novo a sua vida em perigo”.

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O próprio Ministério Público admitiu a substituição da pena de prisão por prisão domiciliária, que a defesa diz ser a melhor forma de salvaguardar a saúde do arguido, mas a juíza de instrução recusou.

“Não vemos onde suporta o arguido a afirmação de que corre risco de vida pelo facto de estar em prisão preventiva”, observou a magistrada, completando que “a situação de doença de um arguido não constitui fundamento para revogação da prisão preventiva (…) ou sua substituição por medida menos gravosa”.

Acrescentou que “a oclusão de uma artéria, diagnosticada como estando na origem da sintomatologia apresentada, não tem por causa adequada a prisão preventiva”, mas “antecedentes relevantes” associados ao tabagismo e aos níveis elevados de colesterol no sangue.

Seria apenas “mais confortável ao arguido estar, nesta fase, acompanhado da sua família e em casa”, concluiu.

Ainda assim, a juíza de instrução determinou, no despacho, que sejam pedidos esclarecimentos da direção da cadeia de Custóias (Estabelecimento Prisional do Porto) sobre o sucedido com o arguido.

Reclamou ainda informações do estabelecimento prisional “sempre que ocorrer qualquer outra situação de doença grave deste ou de outro arguido preso preventivamente à ordem destes autos”.

Num recurso deste despacho para a Relação do Porto, a defesa do preso preventivo refere-se ao argumentário da juíza como “pavoroso, do ponto de vista humano”, e evidenciador de “incapacidade” para compreender questões de natureza científica.

Isto porque, como observa, “confunde uma banal doença com acidente cardiovascular, acompanhado de propensão para arritmias, as quais podem ter origem na própria zona do tecido celular que conduz ao coração – a denominada zona elétrica”.

No seu recurso, a defesa do preso preventivo diz que responsabiliza “desde já” o tribunal “e todo o aparelho judicial” por “eventual ocorrência de fatal” para o arguido.

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