Crimes

Judiciária Militar constitui arguido por indícios de abuso sexual dentro da Unidade

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 14-11-2019
 

A Polícia Judiciária Militar (PJM) constituiu um militar como arguido por “fortes indícios de abuso sexual de uma militar” dentro da Unidade onde prestavam serviço, anunciou hoje aquela polícia.

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Em comunicado, a PJM anunciou que, no âmbito do processo-crime, o militar foi constituído arguido na quarta-feira, dia 13, e que lhe foi aplicada a medida de coação de termo de identidade e residência.

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De acordo com a PJM, existem “fortes indícios da prática de abuso sexual de uma militar, dentro da respetiva Unidade”, de acordo com o “previsto e punido pelo artigo 165.º do Código Penal”.

O artigo em causa refere-se a “abuso sexual de pessoa incapaz de resistência”, prevendo o número um do artigo que “quem praticar ato sexual de relevo com pessoa inconsciente ou incapaz, por outro motivo, de opor resistência, aproveitando-se do seu estado ou incapacidade, é punido com pena de prisão de seis meses a oito anos”.

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O número dois do mesmo artigo refere que se o ato sexual consistir “em cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos, o agente é punido com pena de prisão de dois a dez anos”.

A PJM não adianta em que unidade militar prestava serviço o arguido.

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