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Jovens vão ter isenção parcial de IRS nos dois primeiros anos de trabalho
Jovens vão ter isenção parcial de IRS nos dois primeiros anos de trabalho
Os rendimentos auferidos por jovens entre os 18 e os 26 anos nos dois primeiros anos de trabalho vão pagar menos IRS, de acordo com a versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2020.
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Em causa está a atribuição de uma isenção de IRS sobre 20% do rendimento auferido no primeiro ano de atividade e de 10% no segundo, em relação a rendimentos de trabalho dependente (Categoria A).
De acordo com a versão preliminar da proposta do OE, a que a Lusa teve acesso, esta medida de desagravamento fiscal “é apenas aplicável aos sujeitos passivos cujo primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos seja o ano de 2020 ou posterior”.
A medida insere-se na estratégia do Governo em apostar nos jovens qualificados, sendo a isenção atribuída a jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, igual ou inferior ao limite superior do quarto escalão de rendimentos – que na proposta do OE é fixado em 25.075 euros.
A isenção de 20% prevista para o primeiro ano terá por limite o equivalente a cinco vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) – cerca de 2.194 euros -, enquanto a isenção de 10% (atribuída no segundo ano de atividade) está limitada a 2,5 IAS – cerca de 1.097 euros.
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Cada jovem apenas poderá beneficiar desta isenção uma vez e terá de fazer o pedido, através do Portal das Finanças, “até 15 de fevereiro do ano seguinte ao primeiro ano de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos, de certificado comprovativo da referida conclusão”.
Esta isenção destina-se a jovens que comecem a trabalhar após a conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
Corresponde àquele nível o ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para o prosseguimento de estudos a nível superior.
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