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Já pode consultar todos registos de portagens por regularizar num único sítio online

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 14-04-2022

Já é possível proceder à consulta de todos os pagamentos de portagem das autoestradas, ou pontes, por regularizar, através de um único sítio online, independentemente da página da operadora a que o utilizador esteja a aceder.

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Para além das três entidades (Ascendi, Vialivre e Via Verde), que disponibilizam online páginas dedicadas para efeitos de regularização de pagamentos de taxas de portagem, a partir desta data, também a Globalvia/Portvias passou a dispor de um portal de pagamentos de portagens.

Salientar que no caso das portagens exclusivamente eletrónicas, as passagens registadas sem dispositivo eletrónico, efetuadas por viaturas de matrícula nacional, podem ser regularizadas ao abrigo do regime de pós-pagamento junto dos CTT, no prazo máximo de 15 dias úteis (Saiba como em portagens.pt). Apenas findo este prazo os registos ficam disponíveis nos portais de pagamento.

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O facto de até à data os utilizadores não poderem, através de um único sítio online, consultar todos os registos referentes às taxas de portagem devidas pela circulação nas autoestradas ou pontes nacionais, dificultava em muito todo o processo de pagamento, comprometendo a regularização integral dos valores em falta.

Com o objetivo de resolver e melhorar a experiência do utilizador, as referidas entidades celebraram um acordo de cooperação por forma a viabilizar a interoperabilidade dos portais de pagamento. Esta iniciativa permite disponibilizar aos utilizadores um sistema de consulta e regularização de portagens integrado, completo, de acesso fácil e seguro.

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Face à complexidade técnica associada aos diferentes modelos operacionais de cada entidade, o projeto desenvolve-se em duas fases no que respeita ao serviço prestado ao cliente:

Fase 1 (Atualmente implementada) – Consulta “única”, em cada portal, da informação relativa às passagens por regularizar em todas as autoestradas ou pontes nacionais (pagamento mantém-se apenas disponível no sítio online de origem)

Fase 2 (A ser desenvolvida) – Ato de pagamento “único”, em cada portal,  das passagens por regularizar em todas as autoestradas ou pontes nacionais

A partir de agora, nas páginas da internet de cada operadora, os utilizadores podem consultar os seus registos e conferir se existem valores por regularizar. Se existirem, os utilizadores poderão  proceder à sua regularização, sendo redirecionados para o portal correspondente sempre que tiverem sido detetados valores por pagar noutra das entidades participantes.

Trata-se de uma iniciativa essencial rumo à interoperabilidade integral e que se considera poder vir a introduzir melhorias significativas na experiência do utilizador.

Uma vez estabilizada a operacionalização desta primeira Fase, prevê-se iniciar os trabalhos da Fase 2 ainda em junho deste ano.

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