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IMI no mínimo legal e com redução para famílias com filhos

Notícias de Coimbra | 9 anos atrás em 18-09-2015

A Câmara Municipal de Miranda do Corvo aprovou por unanimidade a fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis para 2016 no mínimo legal de 0,3% para prédios urbanos.

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A grande novidade prende-se com a aprovação da componente familiar do IMI, que permite aos municípios reduzirem a taxa de IMI em 10% para as famílias com um dependente a cargo, em 15% para as famílias com dois dependentes a cargo e em 20% para as famílias com três ou mais dependentes a cargo.

À autarquia compete apenas a aprovação e comunicação desta redução à Autoridade Tributária, pelo que não é necessário às famílias fazerem qualquer tipo de requerimento na Câmara Municipal para usufruírem deste benefício.

Também a derrama, um imposto aplicado sobre os lucros das empresas, a cobrar em 2016 foi alvo de redução. Assim, foi aprovada a isenção total da derrama para empresas já existentes ou que instalem em Miranda e que criem 3 novos postos de trabalho num ano, o que representa uma diminuição em relação ao número anteriormente exigido de criação de postos de trabalho. Empresas com volume de negócios até 150 mil euros estão também isentas, uma vez que a taxa intermédia é de 0%. A taxa ordinária é de 1,5%.

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A taxa de IRS mantém-se em 5%, sendo a verba daí proveniente consignada ao reforço do apoio às coletividades, comissões fabriqueiras, Fundo de Emergência Social e Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Miranda do Corvo.

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