Coimbra

Horário alargado no posto de atendimento do SEF em Coimbra

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 04-07-2019

 

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O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) implementou ontem um horário alargado nos postos de atendimento da Direção Regional de Lisboa (Av. António Augusto de Aguiar), Direção Regional do Norte (Loja do Cidadão de Braga), Direção Regional do Centro (Loja do Cidadão de Coimbra), Direção Regional do Algarve (Loja do Cidadão de Faro), Direção Regional da Madeira (Loja do Cidadão do Funchal) e Direção Regional dos Açores (Ponta Delgada) o que representa, na prática, a criação de mais 78 vagas diárias a nível nacional, perfazendo um total de 1884 vagas diárias a nível nacional.

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Este alargamento de horário foi implementado nos postos de atendimento em que foi a possível realizar uma otimização dos recursos humanos,  prevendo-se que possa ser progressivamente aplicado a outros locais de atendimento ao público de acordo com os meios disponíveis em cada unidade orgânica.

A melhoria do atendimento ao público é uma matéria prioritária para o SEF, pelo que o Serviço tem vindo a apostar na otimização de serviços, recursos humanos e procedimentos e numa maximização da capacidade de atendimento. Esta medida surge assim na linha que tem vindo a ser seguida pela Direção Nacional do SEF. Recorde-se que já no final do ano passado, o Serviço promoveu o alargamento do horário de atendimento de Centro de Contacto em mais 03h30 diárias, quer para informações quer para agendamentos, com um aumento do número de funcionários afetos a este canal (50).

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Importa, ainda, referir que atualmente vigora a descentralização dos atendimentos para todos os balcões de atendimento do SEF, independentemente da área de residência do cidadão estrangeiro e do assunto que pretenda tratar.

Este procedimento está consolidado no decreto regulamentar da Lei de Estrangeiros atualmente em vigor, datado de 01 de outubro de 2018, que prevê procedimentos mais simples e ágeis, entre os quais a possibilidade do pedido de concessão e renovação de autorização de residência possa ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional do SEF que, após instrução e decisão, pode remetê-lo para a direção ou delegação regional do SEF da área de residência do requerente.

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