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Governo vai avançar com medida para fisco adequar atuação à jurisprudência dos tribunais

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 31-01-2020

O Governo vai apresentar uma iniciativa legislativa que pretende criar condições para que a administração tributária deixe de litigar quando haja decisões de tribunais superiores sobre a matéria objeto de litígio, adequando a sua atuação à jurisprudência existente.

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A medida foi anunciada hoje, em Lisboa, pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, na abertura das “Jornadas de jurisprudência fiscal 2020”, promovidas pela Universidade Católica, sendo intenção do Governo apresentá-la durante o primeiro trimestre deste ano.

Ainda que “não raras vezes” a jurisprudência dos tribunais superiores determine a atuação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a realidade mostra que, precisou António Mendonça Mendes, “a perceção generalizada é a de que nem sempre a administração fiscal conforma a sua atuação” à jurisprudência destes tribunais.

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O objetivo da iniciativa legislativa que chegará à Assembleia da República ainda durante este primeiro trimestre é, assim, referiu o governante, “densificar o conceito lato e abstrato de jurisprudência dos tribunais superiores”, tornando-o “mais objetivo” para que “esta obrigação tenha condições de ser cumprida pela AT sem margem de discricionariedade”.

A solução que vai ser proposta pretende assegurar o dever de a AT rever as orientações genéricas quando “exista doutrina assente pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) em recurso para uniformização de jurisprudência ou quando exista jurisprudência uniforme dos tribunais superiores manifestada em cinco decisões transitadas em julgado no mesmo sentido, sem que existam decisões de tribunais superiores em sentido contrário igualmente transitadas em julgado” e em número superior.

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Segundo precisou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a medida visa também assegurar o dever de revisão da AT das suas orientações genéricas quando esteja em causa matéria apreciada em decisão sumária por um tribunal superior, nos termos do regime previsto na lei.

António Mendonça Mendes manifestou-se convicto de que esta alteração vai contribuir para a “redução do contencioso desnecessário”, o que permitirá à AT e aos tribunais libertar tempo e recursos.

Esta iniciativa irá ainda reforçar um aditamento à Lei Geral Tributária mas que, apontou o secretário de Estado, “tem sido insuficiente para influenciar efetivamente o comportamento processual” da AT.

Apesar da perceção de que nem sempre a AT se conforma com a jurisprudência dos tribunais superiores, António Mendonça Mendes deu dois exemplos práticos e atuais que mostram o contrário, nomeadamente, o da liquidação do Imposto Único de Circulação (IUC) dos carros importados e com primeira matrícula anterior a julho de 2007.

Neste contexto, lembrou que, além de ter decidido deixar cair o contencioso sobre este tema, a AT está também a criar condições para atualizar o cadastro destes carros para que possa haver lugar, por exemplo, à restituição do imposto, quando devido.

O segundo exemplo tem a ver com a liquidação de IMI nos centros históricos, e a revogação do respetivo benefício no Estatuto dos Benefícios Fiscais, prevista no Orçamento do Estado para 2020, passado para as autarquias a margem de decisão para a atribuição de isenções totais ou parciais.

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