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Governo aprova novo regime de flexibilização da idade de acesso à reforma

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 27-06-2019

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros, na generalidade, o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão no regime convergente, que fica agora para consulta pública e aos parceiros sociais.

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“Trata-se de aplicar aos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações um regime equivalente ao que já foi aprovado no âmbito do regime geral da Segurança Social, cumprindo assim o previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2019”, explica o executivo no comunicado do Conselho de Ministros de hoje.

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Em causa está o alargamento aos funcionários públicos do fim do corte às reformas antecipadas para quem tem 60 anos de idade e 40 anos de descontos.

Fonte do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social indicou na quarta-feira, numa nota enviada à Lusa, que a proposta de regulamentação que estaria hoje em discussão no Conselho de Ministros assentava em três grandes objetivos.

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A “principal alteração” seria o Estatuto da Aposentação passar a permitir o acesso à aposentação antecipada aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo, sem aplicação do fator de sustentabilidade, em condições semelhantes às do novo regime de reformas antecipadas por flexibilização do regime geral de Segurança Social, em vigor desde 01 de janeiro.

O acesso à aposentação antecipada através do regime atualmente em vigor mantém-se para os beneficiários que não reúnam as condições de acesso ao novo regime de aposentação antecipada, sendo o mesmo objeto de reavaliação no prazo de cinco anos, também à semelhança do previsto para o regime geral de Segurança Social.

Segundo a mesma nota, o Governo tem ainda como objetivo possibilitar a cada trabalhador, em função do seu tempo de serviço efetivo, poder adequar a sua idade de aposentação, no regime de proteção social convergente.

Por último, a proposta do Governo que estaria hoje em discussão, iria consagrar no regime convergente (CGA) o princípio do tratamento mais favorável.

“Procura-se assim dar continuidade ao processo de convergência que se iniciou em 2005, aproximando o regime convergente (CGA) ao novo regime de flexibilização em vigor desde janeiro de 2019 na Segurança Social”, disse o ministério à Lusa, defendendo serem consideradas as diferenças históricas entre os dois regimes, “que não podiam ser descuradas, em nome da equidade e da proteção das legítimas expectativas” já criadas.

O Correio da Manhã noticiou na quarta-feira que este alargamento ao Estado do fim do corte às reformas antecipadas ia entrar em vigor no segundo semestre deste ano.

“Após a concretização da revisão do regime de flexibilização da idade de pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, o Governo inscreveu no Orçamento do Estado para 2019 o compromisso de apresentar, até ao final do primeiro semestre, a revisão do regime de aposentação antecipada do regime de proteção social convergente (CGA)”, recordou também na quarta-feira o ministério de Vieira da Silva, na nota enviada à Lusa.

Por sua vez, o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, disse na quarta-feira no parlamento que a Segurança Social já atribuiu 26 mil pensões antecipadas desde a criação deste regime, em outubro de 2017.

Em Portugal, este ano, a idade normal de acesso à reforma é de 66 anos e cinco meses, e, em idade inferior, a antecipação da pensão pode ser pedida para quem tenha 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos, mas é duplamente penalizado, pela via da aplicação do fator de sustentabilidade (14,67%, em 2019) e da taxa de redução da pensão de 0,5% por cada mês de antecipação.

A idade de acesso à reforma sem cortes na função pública passou para os 65 anos em 2013 e em 2014 foi agravado o fator de sustentabilidade e indexada a idade de saída para a reforma sem cortes à esperança média de vida, sendo o novo patamar fixado nos 66 anos.

Desde então, regista-se um aumento médio de um mês por cada ano, a razão pela qual, este ano, é necessário ter 66 anos e cinco meses de idade para aceder à reforma sem penalização.

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