Câmaras

Governo aguarda que parlamento aprove novo prazo para câmaras adaptarem PDM à lei dos solos

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 20-07-2020
O Governo propôs que o prazo para os municípios adaptarem os Planos Diretores Municipais (PDM) à lei de solos seja alargado até julho de 2021, proposta que aguarda aprovação da Assembleia da República, avançou hoje o Ministério do Ambiente.

Imagem ilustrativa

Em causa está a adaptação dos PDM, pelos municípios, à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, que deveria estar concluída até 13 de julho deste ano, mas o prazo foi alargado em 180 dias (até 09 de janeiro de 2021) devido à pandemia de covid-19.

PUBLICIDADE

Apesar desta prorrogação, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) solicitou que “o prazo fosse prorrogado por um ano – até 13 de julho de 2021”, proposta manifestada no âmbito de uma reunião com o secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, que decorreu em 05 de junho, em Coimbra.

Na sequência dessa reunião, o secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Catarino, disse que “provavelmente, não serão suficientes esses 180 dias”, admitindo o alargamento do prazo por um ano.

PUBLICIDADE

Em resposta à agência Lusa, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática assegurou que a proposta da ANMP mereceu a concordância do Governo, pelo que a autorização legislativa para o alargamento do prazo “foi aprovada no Conselho de Ministros de 25 de junho”.

Assim, o Governo propôs que “o conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor deve ser transposto, nos termos da lei, para o Plano Diretor Intermunicipal ou Municipal e em outros planos intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais, até 13 de julho de 2021”.

PUBLICIDADE

publicidade

“Esta proposta de alteração já deu entrada na Assembleia da República (proposta de lei 47/XIV), aguardando-se o agendamento da sua discussão”, indicou a tutela, adiantando que só após a aprovação parlamentar desta alteração à lei de bases o Governo irá proceder à alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), nomeadamente do prazo previsto relativo à classificação e qualificação do solo.

Segundo o levantamento da Comissão Nacional do Território (CNT) realizado em 30 de junho, junto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), sobre a adaptação dos PDM à lei de bases gerais da política pública de solos e ao RJIGT, existem 19 municípios que já integraram as novas regras, designadamente oito na região Norte, quatro no Centro, dois em Lisboa e Vale do Tejo e cinco no Alentejo.

Os dados da CNT, que tem já por referência o novo prazo aprovado no âmbito da pandemia de covid, registam “113 municípios que foram considerados como prováveis – ou seja, estando em condições de cumprir o prazo, registando-se procedimentos em curso com elevada dinâmica”.

Além destes, há 36 municípios com pouca probabilidade de cumprimento do prazo e “110 foram considerados como muito improvável, ou seja, sem procedimento iniciado ou com dinâmica muito reduzida”, revelou à Lusa o Ministério do Ambiente, com base no levantamento da CNT.

Questionado sobre as principais dificuldades que impedem o cumprimento dos prazos, a tutela referiu que “a implementação das novas regras de classificação e qualificação dos solos exige, na maioria dos municípios, a revisão dos Planos Diretores Municipais”, em processos “exigentes e morosos”.

“Estes procedimentos têm ainda uma fase de discussão pública, momento fundamental para a participação de todos os cidadãos, do qual podem resultar sugestões e propostas a ponderar pela Câmara Municipal para, se assim o entender, contemplar na proposta final do plano”, apontou o Ministério do Ambiente.

Entre as dificuldades estão ainda o processo de classificação do solo, que tem “alguma complexidade técnica”, e a necessidade de ponderar, ao nível dos PDM, algumas alterações legislativas recentes, nomeadamente a revisão do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Em vigor desde maio de 2014, a legislação dava três anos aos municípios para adaptarem os PDM às alterações na lei de bases que, entre outras, mudou a classificação dos solos agora restringida a solo rústico ou urbano, acabando com os solos urbanizáveis ou “terrenos expectantes”, mas o Governo decidiu, em abril de 2017, alargar até julho de 2020 o prazo, considerando que se trata de uma “tarefa de significativa complexidade, envolvendo custos técnicos e financeiros expressivos”.

Related Images:

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE