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Foi uma festa…

Notícias de Coimbra | 9 anos atrás em 28-04-2015

O executivo municipal decidiu solicitar à Inspeção Geral de Finanças a realização de uma auditoria à desactivada empresa municipal Turismo de Coimbra. 

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José Augusto Ferreira da Silva, vereador da Câmara Municipal de Coimbra eleito pelo movimento Cidadãos de Coimbra, fez a proposta na reunião quinzenal, que a aprovou por unanimidade.

turismo de coimbra

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A proposta do vereador do CMC:

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Coimbra

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José Augusto Ferreira da Silva, vereador da Câmara Municipal de Coimbra eleito pelo grupo CIDADÃOS POR COIMBRA, vem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 9 do Regimento das Reuniões deste órgão, apresentar a seguinte proposta relativa à realização de uma auditoria à TURISMO DE COIMBRA E.M., com vista a que a mesma seja agendada para apreciação e deliberação na próxima reunião ordinária:

considerando, a título prévio, que:

1. na reunião da CMC 14.04.2014 o ora proponente apresentou uma proposta para a realização de uma auditoria à TURISMO DE COIMBRA E. M., nos termos constantes da ata dessa reunião e que não foi votada pelas razões aí expressa;

2. no passado dia 12.05.2013 o ora proponente dirigiu carta a vª exª dando o seu contributo para a definição de uma proposta sobre o assunto, de acordo com o que havia resultado da dita reunião camarária;

3. até ao momento, não teve qualquer notícia da parte de vª exª com vista a dar conhecimento ao ora proponente do andamento do assunto , apesar de o mesmo ter urgência; considerando, ainda, que:

4. a empresa foi criada em 26.08.2005 após deliberação da CMC e da Assembleia Municipal. Foi, assim, criada ao abrigo do disposto a Lei nº 58/98. Por força do nº 3 do art. 4º da lei: “ As propostas de criação (…) serão sempre acompanhadas dos necessários estudos técnicos e económico – financeiros, bem como dos respectivos projectos de estatutos”;

5. um documento que suportou a criação da dita empresa, é bem revelador da absoluta ausência de rigor que lhe esteve subjacente como resulta das previstas fontes de receita, a saber:

i) Restaurante do mercado – início de actividade 2006;

ii) Parque de campismo – idem;

iii) Centro de Congressos – início de actividade 2008

iv) Campo de golfe – idem

v) Infra – estruturas de lazer e turismo anexas ao Aeródromo – idem;

6. e, ainda, das pretensas fontes de financiamento, ou seja, um subsídio à exploração “ dotações” da CMC de 1 250 000,00€ nos 3 primeiros anos e o restante seria um mirífico subsídio comunitário anual de cerca de 1 300 000,00 € no mesmo período;

7. na prática, a empresa ficava exclusivamente dependente, como parece ter acontecido efetivamente , das dotações da CMC;

8. apesar de serem extensos os objetivos programáticos, o objeto social da empresa centrava-se, no essencial, “ na criação , gestão e desenvolvimento da marca de Coimbra como destino turístico “ ;

9. os elementos disponíveis sobre a atividade da empresa são muito escassos, aparentemente, tão escassos como escassa foi a atividade, no cumprimento do objeto social, uma vez que, ao que foi possível apurar, a mesma acabou por se centrar na ida a algumas feiras nacionais e internacionais e na realização de alguns concertos;

10. os seus resultados também foram, dos poucos elementos a que se pôde aceder, altamente duvidosos no que toca à promoção turística e à “ criação , gestão e desenvolvimento da marca de Coimbra como destino turístico”; e muito negativos no que concerne aos resultados financeiros e patrimoniais;

11. foram públicos e publicados na Comunicação Social os comentários vindos do interior da própria maioria de então da CMC, pouco tempo após a criação da empresa, que apontavam para a sua ineficácia e insolvabilidade, sobre o que, aliás, parece existir um consenso bastante alargado;

12. pouco tempo após a criação da empresa entrou em vigor a Lei nº 53-F/ 2006 que revogou a Lei nº 58/98 e aprovou o regime jurídico do sector empresarial local, em cujo art. 9º se estabelecia, sob a epígrafe “ Viabilidade económico – financeira e racionalidade económica” que “ 1- Sob pena de nulidade e de responsabilidade financeira, a decisão da criação das empresas “(…) deve ser sempre precedida dos necessários estudos (..) demonstrando-se a viabilidade económica das unidades(…)”;

13. tal deveria, desde logo, colocar em alerta os responsáveis políticos e os gestores da empresa face à sua precária situação no que respeita à eficácia e solvabilidade. O que não aconteceu;

14. após a publicação da Lei nº 50/2012 se concluiu pela impossibilidade legal da sua manutenção e pela sua liquidação nos princípios de 2013. O que veio a serdeliberado pela CMC;

15. apesar daquela deliberação de liquidação ser de 4.3.2013, como é sabido, nunca a mesma foi registada pela Comissão Liquidatária de então na respetiva Conservatória, tendo tal registo corrido apenas nos princípios de 2014, na sequência de deliberação da CMC que entrou em funções em outubro de 2013;

16. dos elementos contabilísticos e dos relatórios de contas presentes à CMC o resultado negativo no ano de 2013 foi de 300 338,82€, apesar de,

aparentemente, a empresa só ter tido atividade em 2 meses de 2013, em consequência da citada deliberação camarária de 4.03.2013;

17. há questões relativas ao património próprio da empresa e ao que por ela era gerido que importa esclarecer; bem como importa esclarecer as questões relativas ao pessoal contratado e suas eventuais relações com a CMC; proponho que a Câmara Municipal, no uso das suas competências legais, delibere:

solicitar à Inspeção – Geral de Finanças ( IGF ), face às atribuições que lhe são cometidas pela lei nº 96/2012 de 23 de abril , nomeadamente, pelas disposições conjugadas do seu art. 2º nº 1 e nº 2 al. f), a realização de uma auditoria cujo âmbito deverá abranger a forma como a mesma foi gerida ao longo dos tempos, quer no plano do cumprimento do seu objeto social, quer no plano económico, patrimonial, financeiro e do pessoal.

 

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