Coimbra

 Figueira da Foz proíbe queimadas, queimas de matos e sobrantes e utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos em espaços rurais. 

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 17-06-2020

O  Município da Figueira da Foz aprovou por unanimidade, na reunião de Câmara da passada segunda-feira,  15 de junho de 2020, a proposta de indeferimento de pedidos de autorização de realização de queimadas, queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como pedidos de utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos em espaços rurais do concelho, durante o período crítico – 01 de julho a 30 de setembro, e sempre que o índice de risco de incêndio seja muito elevado ou máximo.

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Foi também aprovada a emissão de autorização prévia favorável para o lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, apenas no areal.

A  proposta teve em atenção diversos considerandos, nomeadamente a necessidade de garantir um procedimento único à escala intermunicipal – Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, o facto de o Concelho da Figueira da Foz ter muitas zonas identificadas como zonas de perigosidade elevada de incêndio e de os operacionais dos Bombeiros serem recorrentemente chamados para o combate a muitas ocorrências de incêndios rurais e operações, assim como o disposto no artigo 29º do Decreto-Lei nº124/2006 de 28 de junho.

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