Feridos graves dos incêndios podem pedir indemnização até 30 de maio

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 21-02-2018

Os critérios para a atribuição de indemnizações por ferimentos graves, abrangendo danos físicos ou psíquicos, diretamente resultantes dos incêndios de junho e outubro já foram fixados, podendo o pedido ser apresentado à Provedoria de Justiça até 30 de maio.

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O Conselho para a Indemnização das Vítimas de Incêndios entregou hoje ao primeiro-ministro, António Costa, numa reunião na Residência Oficial, em Lisboa, o relatório que fixa os critérios para que as pessoas possam receber indemnizações por ferimentos graves diretamente resultantes dos grandes incêndios do ano passado.

ministra da justiça

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“A partir deste momento, as pessoas podem requerer. Definidos os critérios e entregues à Provedoria de Justiça as pessoas podem requerer. O tempo que a provedoria demorará a decidir cada caso concreto nós não sabemos, mas temos a convicção pela experiência anterior que será relativamente rápido”, disse aos jornalistas a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.

De acordo com o juiz conselheiro Joaquim Sousa Ribeiro, membro do conselho nomeado pelo primeiro-ministro, o prazo final para entrega dos pedidos é 30 de maio, podendo estes começar a dar entrada já a partir agora, uma vez que os critérios já estão definidos.

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Sousa Ribeiro explicou que uma vez que no sistema jurídico não havia nenhum critério que pudesse definir “ferido grave” que servisse para esta situação, o conselho “elaborou inovadoramente um conceito próprio”.

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