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“Fatura da felicidade” em Cabo Verde com prémios anuais de 290 mil euros

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 01-05-2021

O concurso designado por “Fatura da felicidade”, criado pelo Governo de Cabo Verde, terá um valor anual de 290 mil euros em prémios aos contribuintes que pedem fatura, segundo decreto legislativo que entra hoje em vigor.

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Segundo o decreto que estabelece o regime jurídico do sorteio para a atribuição de prémio às pessoas singulares cujo número de identificação fiscal (NIF) se encontre associado a uma fatura, fatura-recibo, talão de venda ou recibo de renda, o valor total anual dos prémios vai até 32 milhões de escudos (290 mil euros), incluindo o valor de retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que incide sobre os prémios.

A “Fatura da felicidade” vai realizar até um máximo de 57 sorteios por ano e cada um abrange as faturas, faturas-recibo, talões de venda e recibos de renda devidamente emitidos que tenham sido comunicados pelo emitente à Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) até ao final do segundo mês anterior ao da realização do sorteio.

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Os cupões premiados são divulgados no portal da fatura eletrónica e a entrega dos prémios efetua-se com a assinatura do recibo pelo contribuinte premiado.

Este ano, o primeiro sorteio vai ser realizado no mês de julho, por referência às faturas, faturas-recibo, talões de venda e recibos de renda emitidos no mês de abril de 2021.

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 Vão ser ainda consideradas as faturas, faturas-recibo, talões de venda e recibos de renda validamente emitidos a partir do dia 01 de janeiro de 2021, inclusive.

 O júri dos concursos é constituído pelos membros da Cruz Vermelha de Cabo Verde, que preside, da Inspeção-Geral de Finanças, da Provedor de Justiça e da DNRE.

 Haverá também um júri das reclamações, que é constituído por um magistrado judicial designado pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial, que preside, um membro designado pela Cruz Vermelha de Cabo Verde, um da Inspeção-Geral de Finanças, da Provedor de Justiça e da DNRE.

 O decreto salienta que a prática de atos fraudulentos com vista à atribuição e recebimento de prémios é objeto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei geral no país.

 O ministro das Finanças de Cabo Verde, Olavo Correia, justificou na terça-feira a criação do concurso para “premiar a cidadania fiscal dos cidadãos” e combater a economia paralela e insere-se no Projeto de Reforma Tributária Aduaneira Digital ++.

 “Tem por finalidade promover e premiar a cidadania fiscal dos cidadãos, no combate à economia paralela e na prevenção da evasão fiscal”, explicou o governante, que é também vice-primeiro-ministro.

 O decreto legislativo foi aprovado em 11 de março em Conselho de Ministros, promulgado na segunda-feira pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, publicado na sexta-feira em Boletim Oficial e entra hoje em vigor.

 O objetivo consta da lei de Orçamento do Estado para 2021, aprovado em dezembro, e que no seu artigo 50.º prevê uma autorização legislativa ao Governo para “aprovação de sorteio para documentos fiscalmente relevantes emitidos e comunicados” ao fisco cabo-verdiano.

 Na prática, a proposta orçamental para 2021 permite ao executivo aprovar e regulamentar o regime legal para “um sorteio para a atribuição de um prémio às pessoas singulares”, cujo NIF esteja “associado” a uma fatura, fatura-recibo, talão de venda ou recibo de renda comunicado à DNRE.

 “A atribuição dos prémios visa a prevenção da fraude e evasão fiscais, valorizando a atuação dos cidadãos na exigência de fatura, fatura-recibo, talão de venda ou recibo de renda comprovativo da realização de uma operação tributável para efeitos de IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado] ou IRPS [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares], conforme aplicável, localizada em território nacional”, lê-se no documento orçamental.

 Esta medida surge numa altura em que o país está também a introduzir o modelo de fatura eletrónica e obrigará a que o futuro valor total dos prémios a atribuir em cada ano – ainda por definir – fique “legalmente estabelecido” previamente, com “suporte em despesa inscrita no Orçamento do Estado”.

 “A aquisição de prémios é assegurada pela DNRE, devendo esta seguir os trâmites previstos no Código da Contratação Pública”, lê-se no mesmo artigo da lei do Orçamento do Estado, que dá 180 dias (até final de junho de 2021) para legislar sobre este modelo de sorteio de prémios de fatura.

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