Mundo

“Fatura da felicidade” dá prémios para combater economia paralela em Cabo Verde

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 27-04-2021

 O ministro das Finanças de Cabo Verde, Olavo Correia, justificou hoje a criação do concurso designado por “Fatura da felicidade”, com prémios aos contribuintes que pedem fatura, para “premiar a cidadania fiscal dos cidadãos” e combater a economia paralela.

PUBLICIDADE

De acordo com o governante, que é também vice-primeiro-ministro, esta modalidade insere-se no Projeto de Reforma Tributária Aduaneira Digital ++ e será implementado “brevemente”, através de sorteios de faturas, faturas-recibo, talão de venda ou recibo de renda, comunicados à Direção Nacional das Receitas do Estado (DNRE).

“Tem por finalidade promover e premiar a cidadania fiscal dos cidadãos, no combate à economia paralela e na prevenção da evasão fiscal”, explicou Olavo Correia.

PUBLICIDADE

publicidade

Cabo Verde vai assim passar a fazer sorteios para atribuição de prémios aos contribuintes que pedem faturas e recibos com concurso designado por “Fatura da Felicidade”.

O Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, anunciou hoje que promulgou o decreto legislativo que estabelece o regime jurídico do sorteio para a atribuição de prémio às pessoas singulares “cujo Número de Identificação Fiscal (NIF) se encontre associado a uma fatura, fatura-recibo, talão de venda ou recibo de renda”.

PUBLICIDADE

Com esta promulgação, avança um objetivo que o Governo inscreveu no Orçamento do Estado para 2021, de realizar sorteios para premiar os contribuintes que pedem faturas, assumindo tratar-se de uma forma de travar a evasão fiscal.

O objetivo consta da lei de Orçamento do Estado para 2021, aprovado em dezembro, e que no seu artigo 50.º prevê uma autorização legislativa ao Governo para “aprovação de sorteio para documentos fiscalmente relevantes emitidos e comunicados” ao fisco cabo-verdiano.

Na prática, a proposta orçamental para 2021 permite ao executivo aprovar e regulamentar o regime legal para “um sorteio para a atribuição de um prémio às pessoas singulares”, cujo NIF esteja “associado” a uma fatura, fatura-recibo, talão de venda ou recibo de renda comunicado à Direção Nacional das Receitas do Estado (DNRE).

“A atribuição dos prémios visa a prevenção da fraude e evasão fiscais, valorizando a atuação dos cidadãos na exigência de fatura, fatura-recibo, talão de venda ou recibo de renda comprovativo da realização de uma operação tributável para efeitos de IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado] ou IRPS [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares], conforme aplicável, localizada em território nacional”, lê-se no documento orçamental.

Esta medida surge numa altura em que o país está também a introduzir o modelo de fatura eletrónica e obrigará a que o futuro valor total dos prémios a atribuir em cada ano – ainda por definir – fique “legalmente estabelecido” previamente, com “suporte em despesa inscrita no Orçamento do Estado”.

“A aquisição de prémios é assegurada pela DNRE, devendo esta seguir os trâmites previstos no Código da Contratação Pública”, lê-se no mesmo artigo da lei do Orçamento do Estado, que dá 180 dias (até final de junho de 2021) para legislar sobre este modelo de sorteio de prémios de fatura.

Related Images:

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE