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Saúde

Eutanásia: Novo texto trava processo a doente inconsciente e introduz parecer psiquiátrico

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 23-09-2020

O texto de substituição sobre a morte medicamente assistida, para debate na especialidade a partir de outubro, introduz um parecer psiquiátrico obrigatório no processo e trava a eutanásia se o doente estiver inconsciente.

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A proposta da deputada do PS Isabel Moreira, hoje entregue ao grupo de trabalho que está a tratar o assunto no parlamento, a que a Lusa teve acesso, tenta, nas palavras da autora, fazer “a sistematização do melhor de todas as propostas” do Bloco de Esquerda, Pessoas-Animais-Natureza (PAN), PS, Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Iniciativa Liberal (IL), os projetos de lei aprovados, na generalidade, em Fevereiro.

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A sistematização começa logo no nome da lei, na designação a dar. Na proposta, que, como ressalvou Isabel Moreira na reunião do grupo de trabalho, é um ponto de partida, adota-se a designação de “despenalização da morte medicamente assistida”.

Os projetos dos partidos tinham opções diferentes. O PS era o único a adotar a palavra “eutanásia”, PAN e PEV mencionavam “morte medicamente assistida”, enquanto o BE preferia “antecipação da morte” e a IL falava em “antecipação do fim da vida”.

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O chamado texto de substituição para ser discutido a partir de 06 de outubro, último dia para os partidos apresentarem propostas de alteração, determina as condições em que pode ser pedida a eutanásia, sem que para tal seja punível legalmente.

Considera-se eutanásia “não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”, lê-se na proposta de Isabel Moreira, reproduzindo, nesta parte, o projeto apresentado pela bancada socialista.

Os projetos dos partidos tinham algumas diferenças, apesar de convergirem na ideia de que o doente tinha de padecer de uma “lesão definitiva”.  BE e a IL acrescentavam ainda a condição de “sofrimento duradouro e insuportável”, enquanto os Verdes juntam que o sofrimento tem que ser “intolerável e atroz”. O PAN juntava ainda a condição de estar “em grande sofrimento sem esperança de cura”.

No texto de substituição, é proposto que o processo seja seguido e orientado por médicos, havendo pelo menos dois pareceres ou um terceiro, de um médico psiquiatra, se o médico orientador tiver dúvidas sobre a capacidade da pessoa ou se o doente tiver uma perturbação psíquica.

Esta é uma solução muito idêntica à adotada no projeto do BE. Nos restantes, o PAN propunha que a eutanásia só acontecesse havendo quatro relatórios favoráveis, três no caso do PS, PEV e PAN.

Prevê-se, no texto de substituição, ainda uma Comissão de Verificação e Avaliação, que emite um parecer quando todos os pareceres médicos são positivos.

No projeto elaborado por Isabel Moreira prevê-se que o processo para a morte medicamente assistida é interrompido se quem o pediu ficar, entretanto, inconsciente. O BE era o único a admitir a hipótese de o processo continuar, mas apenas se o doente, antes disso, tivesse ditado essa vontade expressa em Testamento Vital.

É ainda garantido que a “decisão do doente em qualquer fase do procedimento clínico de antecipação da morte é estritamente pessoal e indelegável”.

No artigo sobre onde é possível fazer a eutanásia, a proposta de texto prevê que os “estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde e dos setores privado e social que estejam devidamente licenciados e autorizados para a prática de cuidados de saúde, disponham de internamento e de local adequado e com acesso reservado”.

Hoje, na reunião do grupo de trabalho foi decidido que as bancadas parlamentares terão duas semanas, até 06 de outubro, para apresentar propostas de alteração ao texto de substituição.

Só a partir dessa data se começará a fazer o debate na especialidade e as votação indiciárias, ou indicativas, no grupo de trabalho que depois terão de ser confirmadas pela comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, antes de uma eventual votação final global.  

Na prática, segundo explicou Mónica Quintela (PSD), coordenadora do grupo de trabalho, o processo legislativo da lei não estará concluído antes de o parlamento tomar uma decisão sobre o referendo de iniciativa popular, da iniciativa da Federação Pela Vida e que é pedido por mais de 90 mil cidadãos.

Desconhece-se, até ao momento, o calendário para o debate, em plenário, da proposta de referendo, que depende do presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, e dos líderes parlamentares.

A resolução sobre o referendo, com um esboço de pergunta, da responsabilidade de António Filipe, do PCP, deverá ficar validada na próxima quarta-feira pela comissão parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Em termos regimentais, o processo de decisão do referendo, na comissão, deverá estar pronto até à primeira semana de outubro, faltando saber se é possível “encaixar” o debate e votação da resolução sobre a consulta popular antes de os deputados se dedicarem à discussão do Orçamento do Estado de 2021.

A Assembleia da República tem em curso o debate da lei para a despenalização da morte medicamente assistida, depois de ter aprovado, em 20 de fevereiro, cinco projetos do PS, BE, PEV, PAN e Iniciativa Liberal, por maioria e na generalidade.

A lei é aprovada em definitivo após o debate na especialidade e a votação final global no parlamento, dependendo a sua entrada em vigor a promulgação pelo Presidente da República. À direita, o CDS-PP é contra e o PCP também. No PSD, há divisões e no PS igualmente.

Os diplomas preveem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

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