Política

Estado de emergência: Presidente da República salvaguarda liberdades de expressão e de informação e atividade política

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 12-01-2021

O Presidente da República salvaguarda no novo diploma do estado de emergência que esta declaração não afeta as liberdades de expressão e de informação nem a atividade de partidos ou candidatos a cargos políticos eletivos.

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Marcelo Rebelo de Sousa no luso

O projeto enviado hoje por Marcelo Rebelo de Sousa para o parlamento modifica o estado de emergência em vigor e renova-o por mais quinze dias, com efeitos a partir de quinta-feira e até 30 de janeiro, abrangendo o período de campanha oficial em curso para as eleições presidenciais de dia 24, às quais também é candidato.

“Os efeitos da presente declaração não afetam igualmente, em caso algum, as liberdades de expressão e de informação, nem de atividade dos partidos políticos ou dos candidatos a cargos políticos eletivos”, lê-se numa nova norma incluída no articulado deste diploma.

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Nos seus três primeiros decretos do estado de emergência, que vigoraram entre março e maio, o chefe de Estado também tinha salvaguardado que este quadro legal não afetava, “em caso algum, as liberdades de expressão e de informação”. Esta ressalva já não foi incluída nos seguintes cinco diplomas, mas é agora retomada, com um acrescento sobre a atividade política e as candidaturas a cargos eletivos.

No diploma que hoje seguiu para a Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa realça também – repetindo o que a Constituição e o Regime do estado de sítio e do estado de emergência já determinam – que “os efeitos da presente declaração não afetam, em caso algum, os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião”.

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Além disso, refere-se neste diploma que “em caso algum pode ser posto em causa o princípio do Estado unitário ou a continuidade territorial do Estado” e que “, nos termos da lei, a Procuradoria-Geral da República e a Provedoria de Justiça mantêm-se em sessão permanente”.

Este é o nono diploma do estado de emergência que o chefe de Estado submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados na quarta-feira de manhã. O Conselho de Ministros irá reunir-se também na quarta-feira para adotar medidas ao abrigo deste decreto.

No artigo que permite restrições à limitação dos direitos à liberdade e de deslocação, está salvaguardado que, além de outras exceções, “deve ser prevista a possibilidade de livre deslocação para o exercício do direito de voto nas eleições para o Presidente da República”.

Desde domingo e até 22 de janeiro decorre a campanha oficial para as eleições presidenciais de dia 24, nas quais o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, se recandidata ao cargo, tendo como adversários Ana Gomes, Marisa Matias, João Ferreira, André Ventura, Tiago Mayan Gonçalves e Vitorino Silva.

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