Saúde

Entrada de animais vivos em mercados implica teste para tuberculose

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 03-04-2020

  A entrada de animais vivos em mercados e leilões carece, devido à covid-19, de um teste para a tuberculose e brucelose e da guia de circulação, devendo ser promovido o distanciamento entre tratadores, detentores e transportadores, alertou a DGAV.

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“A entrada de animais num mercado ou leilão apenas poderá ser efetuada caso os animais tenham sido submetidos a testes de pré-movimentação com validade, atualmente até 60 dias, para a tuberculose e brucelose bovinas”, lê-se numa orientação técnica publicada hoje no ‘site’ da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

No caso de se tratar de uma movimentação de bovinos com menos de um ano, provenientes de “efetivos indemnes ou oficialmente indemnes”, é obrigatório que tenha sido efetuado, pelo menos, um teste de intradermotuberculinização para validar o movimento, enquanto vigorar o estado de emergência perante a pandemia.

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Assim, a DGAV notou que a não realização de testes para a viabilização de movimentação implica que os animais sejam unicamente encaminhados para abate em matadouro, sem serem admitidos no mercado ou leilão de gado vivo.

A entrada nestes espaços implica ainda que os animais em causa tenham uma guia de circulação e que sejam levados num veículo “com autorização de transportador”.

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À chegada aos mercados e leilões, os animais deverão ser descarregados “de forma disciplinada e sem agitação” e encaminhados para os parques, “sem recuos nas mangas de condução”.

O detentor e/ou transportador tem de acompanhar os animais até ao destino, mantendo o “adequado distanciamento” das outras pessoas presentes no mesmo espaço.

“Tratando-se de um recinto fechado, deve ser promovido um maneio dos animais respeitando o princípio da marcha em frente, mantendo sempre o distanciamento social entre os detentores, tratadores e transportadores”, apontou a DGAV.

Já o número de comerciantes e outros profissionais no recinto deve ser reduzido ao mínimo e de modo disperso.

Relativamente à saída dos animais, “é obrigatória” a existência de uma estação de limpeza e desinfeção de viaturas no espaço em causa.

Nas estações apenas poderão permanecer uma viatura de cada vez, “devendo, sempre que possível, a saída da viatura ser efetuada em local distinto da entrada”.

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