Coimbra

Entidades locais podem tomar medidas para impedir contágio

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 27-03-2020

A diretora-geral da Saúde afirmou hoje que as autoridades locais, face a uma emergência, podem decidir travar o contacto entre pessoas para impedir a propagação da epidemia em determinadas regiões do país, medida contestada pela Provedora de Justiça.

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“As autoridades de saúde têm a competência – é preciso ver-se que isto é uma emergência de saúde pública, uma emergência sanitária -, analisando o risco de uma determinada pessoa, grupo de pessoas, de população, uma comunidade, de tomarem medidas em função desse risco para as proteger do contágio”, explicou Graça Freitas em conferência de imprensa, numa resposta à Lusa.

Segundo Graça Freitas, a medida designada de confinamento obrigatório “destina-se exatamente a quebrar cadeias de contágio. Quando foi necessário, em zonas em que o número de casos já era grande o suficiente, se não se travasse o contacto entre pessoas, iria sim subir exponencialmente e nessa região teríamos uma curva abrupta de subida”.

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Nesse sentido, explicou, “as autoridades de saúde entenderam, perante a avaliação de risco, que tinham de quebrar essa barreira de transmissão, impedindo que outras pessoas se contagiassem”.

Numa carta enviada na terça-feira à diretora-geral da Saúde, com conhecimento ao Presidente da República e ao primeiro-ministro, a Provedora de Justiça considera desadequado que os portugueses que regressem do estrangeiro sejam obrigados a cumprir um isolamento profilático devido à covid-19, medida imposta pelas autoridades locais de saúde.

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“Não me parece, senhora diretora-geral, que seja necessário e adequado que os cidadãos portugueses que agora queiram regressar ao seu país […] sejam obrigados a um período de isolamento profilático quando sobre eles não recai nenhuma exigência especial de vigilância sanitária”, escreveu Maria Lúcia Amaral.

Para Maria Lúcia Amaral é “duvidoso que o critério simples do regresso do estrangeiro – sem mais outras exigências – seja por si só fundamento adequado para prosseguir a finalidade que se visa atingir”.

O isolamento dos cidadãos vindos do estrangeiro, só por si, é um “critério cego”, ficando por explicar “a razoabilidade, a adequação e a necessidade da medida”, considerou a Provedora.

Dando como exemplo as diretivas da Autoridade de Saúde Regional do Algarve e a Unidade Local de Saúde do Nordeste “que todos os cidadãos que regressem do estrangeiro permaneçam em isolamento profilático” durante 14 dias, a provedora entende que os poderes dessas entidades “só podem ser legitimamente exercidos quando observados os limites que se lhes impõem”.

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