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Entidade reguladora da água garante a legalidade da APIN

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 26-06-2020

A constituição da APIN – Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior, que agrega municípios dos distritos de Leiria e Coimbra, não enferma de nenhuma ilegalidade, disse hoje à agência Lusa o presidente da entidade reguladora do setor.

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Para Orlando Borges, que preside à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), a constituição daquela empresa “é perfeitamente legal e não enferma de nenhuma ilegalidade”, pelo que quaisquer dúvidas sobre esta questão “não têm fundamentação”.

Criada em 2018 para gerir os serviços de abastecimento de água, de saneamento e resíduos sólidos, a APIN entrou em funcionamento em janeiro, agregando 11 concelhos dos distritos de Coimbra e Leiria, mas o de Penacova decidiu abandonar o projeto dois meses depois.

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Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande (do distrito de Leiria), Góis, Lousã, Pampilhosa da Serra, Penela e Vila Nova de Poiares (do distrito de Coimbra) continuam a integrar a empresa, constituída por capitais públicos.

Sobre a saída de Penacova da agregação, o presidente da ERSAR considera que se trata de uma opção, mas que o município tem de “assumir as consequências” previstas no contrato de constituição, que obriga ao pagamento de uma indemnização.

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“Penacova só pode sair da empresa quando cumprir os termos do contrato e proceder à indemnização prevista. Só depois pode assumir a gestão do seu sistema municipal, mas até lá a gestão mantém-se na APIN”, salientou.

Segundo Orlando Borges, depois de concretizada a saída, o município de Penacova “vai ter de pagar uma tarifa globalmente mais alta do que se estivesse na empresa” para cumprir com as diretivas europeias e nacionais de sustentabilidade económico-financeira dos serviços.

O presidente da ERSAR sublinha que as “tarifas dos serviços não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a sua prestação”, de acordo com a legislação em vigor, pelo que “não é correto passar a mensagem de que a população vai pagar uma tarifa mais baixa”.

“É fundamental informar as pessoas com verdade e deixarem-se de ilusões”, frisou o responsável, referindo que, sozinhos, municípios de baixa densidade como o de Penacova “não conseguem fazer o que em conjunto já é um grande desafio”.

Orlando Borges não tem dúvidas de que Penacova para cumprir os indicadores de sustentabilidade estabelecidos vai pagar uma “tarifa superior ao que pagam” através da APIN.

O presidente da ERSAR alertou ainda que os municípios não agregados, sobretudo os de baixa densidade, não vão conseguir cumprir os requisitos e as exigências técnicas e de sustentabilidade dos serviços para a elegibilidade de candidaturas a fundos comunitários.

A juntar a esta situação, acrescenta, Penacova terá de devolver fundos comunitários já recebidos, que foram aprovados no âmbito da criação da APIN, com o compromisso de que iriam atingir determinados indicadores, entre eles o de recuperação dos custos dos serviços de água e saneamento.

A APIN aprovou, no dia 18 de junho, por unanimidade, o valor de indemnização a pagar pelo município de Penacova para concretizar a sua saída do sistema agregado de água, saneamento e resíduos.

O valor indemnizatório na “ordem de milhões” consta do relatório elaborado por uma entidade externa contratada pela empresa, em articulação com o município de Penacova, que foi aprovado por unanimidade pelos 10 municípios presentes na Assembleia Geral.

O município de Penacova, que presidia à entidade intermunicipal, contrapõe que o contrato de gestão delegada “devia ter sido subscrito por uma entidade titular do sistema intermunicipal, que não foi constituída”.

“Mas ainda que, por mera hipótese, o conjunto dos onze municípios fosse a entidade titular do sistema intermunicipal, só a decisão conjunta de todos eles poderia legitimar e permitir a execução de qualquer faculdade ou poder contratual, o que acaba por inviabilizar o exercício de tais poderes na ausência de uma unanimidade decisória”, enfatizou uma nota da autarquia.

Citando um parecer de Paulo Veiga e Moura, especialista em direito administrativo, Penacova argumentou, por outro lado, que “mesmo que assim não fosse (…) continua a nada ter a pagar à APIN, uma vez que, para que tal indemnização pudesse porventura acontecer, teria de haver privados no capital social da APIN, o que, para já, ainda não acontece”.

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