Saúde

Direção Executiva do SNS terá autonomia administrativa, finaceira e patrimonial

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 23-09-2022

A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, que irá coordenar a resposta nas unidades de saúde públicas, terá autonomia administrativa, financeira e patrimonial, segundo o decreto-lei hoje publicado.

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O documento hoje publicado em Diário da República cria a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS), um instituto público de regime especial, “integrado na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial”.

O decreto-lei refere também que a DE-SNS terá as atribuições agora acometidas à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) em matéria de gestão do acesso da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP).

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Por sua vez, a ACSS passa a ter as atribuições que eram das Administrações Regionais de Saúde (ARS) quanto aos acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde e entidades do setor privado e social, que serão celebrados sob proposta da direção executiva do SNS.

Segundo o documento, sempre em articulação com a DE-SNS, à ACSS cabe “assegurar o planeamento e gestão dos recursos financeiros” do Ministério da Saúde e do SNS, o planeamento dos recursos humanos e da malha de instalações e equipamentos na área da saúde, bem como a contratação da prestação de cuidados.

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Também é sob proposta da DE-SNS que a ACSS celebrará os acordos com profissionais em regime de trabalho independente, “incluindo nas áreas dos cuidados continuados integrados e cuidados paliativos”, bem como os contratos em regime de parceria público-privada.

Sempre em articulação com a Direção Executiva do SNS, à ACSS cabe igualmente garantir a elaboração dos planos plurianuais de recursos humanos, financeiros e de investimentos em instalações e equipamentos.

Já a Secretaria Geral (SG) do Ministério da Saúde recebe as atribuições – até agora da Direção-Geral da Saúde – em matéria de coordenação das relações internacionais.

Segundo o decreto-lei, a SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Saúde e aos demais órgãos, serviços e organismos deste ministério que não integram o SNS.

A DGS caberá regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para a adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde e assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde (PNS).

Quanto aos meios para desempenhar as funções atribuídas à DE-SNS, o decreto-lei fixa como critério de seleção do pessoal necessário o desempenho de funções na ACSS, “em matéria de gestão do acesso, da RNCCI e da RNCP”, assim como o vínculo às instituições do Ministério da Saúde.

Para garantir o cumprimento das atribuições da secretaria-geral do Ministério da Saúde pode ser selecionado pessoal que desempenha funções na DGS em matéria de coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde.

Igualmente, para garantir o cumprimento das funções atribuídas à ACSS pode ser selecionado pessoal que desempenha funções nas ARS “em matéria de acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde e entidades do setor privado e social”.

As Administrações Regionais de Saúde (ARS) ficam a assegurar o planeamento regional dos recursos, “numa ótica de coordenação intersetorial, promovendo a coesão territorial na área da saúde e desenvolvendo atividades no âmbito da saúde pública e dos comportamentos aditivos e dependências”, refere o documento.

Deverão ainda, em articulação com a DE-SNS apoiar a nível regional a coordenação nacional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

Segundo o decreto-lei hoje publicado, a DE-SNS será um “instituto público de regime especial”, figura capaz de garantir, por um lado, “a superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da saúde” e, por outro, “o exercício autónomo das suas atribuições e do poder de emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas sobre os estabelecimentos e serviços do SNS”.

A DE-SNS, que vai coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, será composta por cinco órgãos, sendo dirigida por um diretor executivo, cargo para o qual tem sido apontado o nome de Fernando Araújo, atual presidente do Centro Hospitalar Universitário de São João (Porto), que hoje se reúne com o ministro da Saúde, Manuel Pizarro.

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