Detenções por crime de incêndio florestal quase que triplicaram em 2017

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 30-03-2018

As detenções por crime de incêndio florestal quase que triplicaram em 2017 em relação ao ano anterior, tendo aumentado em 532% o número de pessoas constituídas arguidas, indica o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI).

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fogo

O RASI de 2017, que hoje foi entregue na Assembleia da República, avança que 309 pessoas foram detidas no ano passado pelo crime de incêndio florestal, representando um aumento de 166% face a 2016.

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Já o número de pessoas constituídas arguidas aumentou 532%, passando dos 174 arguidos em 2016 para 1.099 em 2017, ano em que ocorreram os piores incêndios em Portugal e em que morreram 115 pessoas.

Em 2017 registaram-se 17.556 ocorrências de fogo, que contribuíram para 508.685 hectares de área ardida, a maior de sempre.

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“Em consequência da severidade de muitos dos incêndios e da elevada continuidade de combustível presente na floresta portuguesa, o ano fica tragicamente marcado por dois episódios muito severos que originaram um elevado número de vítimas mortais”, refere o RASI, dando conta dos incêndios de junho em Pedrógão Grande, que depois se estendeu aos concelhos vizinhos, e de outubro na região centro.

O mesmo documento destaca um aumento de 2.442 crimes de incêndio/fogo posto em floresta, mata, arvoredo ou seara em 2017 face ao ano anterior, o que corresponde a um aumento de 27,8 por cento.

No ano passado registaram-se 11.221 crimes de incêndio florestal, representando os distritos do Porto, Braga, Vila Real e Santarém cerca de metade das participações.

No âmbito da prevenção e combate, o relatório refere que as forças de segurança registaram 7.766 contraordenações em 2017, mais 162% do que em 2016.

Segundo o RASI, a criminalidade violenta e grave diminuiu 8,7% no ano passado, em relação a 2016, enquanto os crimes gerais aumentaram 3,3%.

O relatório reúne os indicadores de criminalidade registados pela Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Polícia Marítima, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Autoridade Tributária e Aduaneira e Polícia Judiciária Militar.

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