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Cultivo de cânhamo industrial controlado pelo IFAP, GNR e PSP

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 09-06-2020

O cultivo de cânhamo, (‘cannabis sativa’) para fins industriais, incluindo alimentação, deve passar a ser controlado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, Polícia Judiciária, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública.

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De acordo com um projeto de decreto regulamentar a que a Lusa teve acesso, “no caso do cultivo de cânhamo para fins industriais, incluindo para uso alimentar ou alimentação animal ou fabrico de alimentos ou alimentos compostos para animais, das variedades de cannabis sativa para a produção de fibras e sementes não destinadas a sementeiras, as funções de controlo são efetuadas pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas [IFAP], conjuntamente com a Polícia Judiciária [PJ], a Guarda Nacional Republicana [GNR] e a Polícia de Segurança Pública [PSP]”.

Em causa estará a quinta alteração ao decreto regulamentar n.º 61/94 de 12 de outubro, que estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e outros químicos suscetíveis de serem utilizados no fabrico de drogas.

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Por sua vez, a autorização para o cultivo de cânhamo industrial terá que ser requerida à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Já as taxas referentes aos pedidos de autorização estão fixadas em três mil euros para o cultivo, produção ou comércio por grosso das espécies vegetais para fins médicos ou de investigação, 1.200 euros para importação ou exportação e para trânsito mil euros.

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As alterações e manutenção destas autorizações implicam o pagamento de mil euros, enquanto as taxas para o cultivo de cânhamo industrial estão fixadas em 50 euros, valor acrescido, quando aplicável, “do custo das análises laboratoriais de controlo”.

A aplicação de coimas e sanções pela utilização da autorização para o fim diferente do estabelecido é da competência do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, excluindo aquelas que resultem de competências atribuídas à DGAV.

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