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Covid-19: Trabalho presencial exige declaração da entidade empregadora

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 18-01-2021

Os trabalhadores não colocados em teletrabalho vão ter de circular com credencial da empresa e as grandes empresas de serviços terão de enviar uma lista nominal para a Autoridade para as Condições do Trabalho dos funcionários em regime presencial.

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O primeiro-ministro anunciou hoje estes mecanismos de controlo sobre os trabalhadores que se mantêm em trabalho presencial, no final de uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, depois de, na semana passada, o Governo ter decretado que o teletrabalho é o regime obrigatório durante o novo confinamento geral.

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“Para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho é determinado que todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela entidade patronal”, precisou António Costa.

Além disso, adiantou o chefe do executivo, as empresas do setor dos serviços com mais de 250 trabalhadores “têm de enviar nas próximas 48 horas para a Autoridade para as Condições do Trabalho [ACT] a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável”.

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