Política

Covid-19: PSD quer esclarecimentos sobre situação dos senhorios no novo regime de arrendamento

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 24-04-2020

O PSD questionou hoje o Governo sobre a situação dos senhorios no regime excecional para o arrendamento criado devido à pandemia de covid-19, considerando que, em certos casos, “frustra as expectativas” dos proprietários.

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Num requerimento dirigido ao ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos, o PSD recorda que foi criado um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento, que pressupõe a demonstração da quebra de rendimentos e a concessão de empréstimos pelo Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

“As condições impostas, nomeadamente aos senhorios, para que possam beneficiar de um empréstimo do IHRU, dificultam o acesso dos senhorios ao referido apoio financeiro e frustram as expectativas dos mesmos”, consideram os deputados sociais-democratas.

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O PSD salienta ainda que “a penalização pela mora no reembolso [ao IHRU] só existe no caso de atraso no pagamento pelos senhorios beneficiários e não pelos arrendatários”.

No requerimento, os sociais-democratas questionam o Governo se os senhorios cujos arrendatários vejam negados os pedidos de empréstimos que fizeram ao IHRU “podem requerer o benefício do apoio financeiro a este Instituto” e como podem agir “quando os seus arrendatários não lhes comunicaram a impossibilidade de pagamento das rendas e não recorreram ao apoio do IHRU”.

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“A obrigação imposta aos senhorios de devolução ao IHRU das quantias mutuadas não pressupõe o pagamento das rendas pelos arrendatários? Quais são os critérios para a aplicação das medidas ao dispor das entidades públicas para isentar, reduzir ou estabelecer moratórias e quais as situações em que as entidades públicas as irão aplicar?”, perguntam ainda.

De acordo com a legislação aprovada em 06 de abril, estabelece-se que, no caso de arrendatário cujos rendimentos resultem de trabalho dependente, a quebra de rendimentos tem de ser comprovada por recibos de vencimento ou por declaração da entidade patronal.

Quando se trate de um empresário que queira beneficiar da aplicação do regime excecional de adiamento do pagamento das rendas, por incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 01 de abril, a portaria determina que a demonstração da quebra de rendimentos empresariais ou profissionais é comprovada “pelos correspondentes recibos, ou, nos casos em que não seja obrigatória a sua emissão, pelas faturas emitidas nos termos legais”.

A demonstração da incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 01 de abril, e até ao mês seguinte do termo da vigência do estado de emergência, ainda não decida, é feita através de outros instrumentos para pensionistas, senhorios, ou quem aufere mensalmente de forma regular prestações sociais ou apoios à habitação ou outros rendimentos periódicos.

A portaria reafirma as situações em que se pode recorrer a este regime excecional, nomeadamente o arrendatário de habitação, que constitua a sua residência permanente, quando a parte percentual do total dos rendimentos mensais dos membros do seu agregado familiar que é destinada ao pagamento da renda mensal da habitação seja superior a 35%.

Também beneficiam do regime excecional de mora o senhorio de arrendatários habitacionais, quando a quebra no rendimento mensal dos membros do seu agregado familiar decorra do não pagamento de rendas pelos seus arrendatários, e o rendimento disponível restante desse agregado desça abaixo do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

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