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Covid-19: Precários do Estado defendem a urgência em assegurar manutenção dos rendimentos

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 24-03-2020

A Plataforma Precários do Estado defendeu hoje que é “urgente” assegurar a manutenção dos rendimentos dos trabalhadores do Estado com vínculo precário que aguardam o fim do processo e “acelerar” as homologações das decisões.

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“Os precários do Estado não podem ser dispensados nesta altura, têm sim de ser integrados o quanto antes”, defendeu a Plataforma, em comunicado sobre a situação de estado de emergência do país devido aos riscos de propagação da covid-19 e a necessidade de proteger os trabalhadores precários.

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“Numa altura em que muitos trabalhadores do Estado estão a passar ao regime de teletrabalho, enquanto outros têm de continuar a assegurar serviços essenciais, não devem ser esquecidos os milhares de trabalhadores do Estado com vínculo precário que continuam a aguardar o desfecho do seu processo do PREVPAP [Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública]”, refere a Plataforma.

“No contexto atual, é urgente assegurar a manutenção dos rendimentos de todos os precários que aguardam a sua integração, bem como acelerar as homologações das decisões das CAB [Comissões de Avaliação Bipartida] e os concursos para integração nas carreiras”, adianta.

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A Plataforma Precários do Estado denuncia que “estão já a ser reportadas situações de quebra de rendimentos, nomeadamente para os milhares de formadores do IEFP [Instituto de Emprego e Formação Profissional] devido ao cancelamento de todas as atividades de formação” e considera que o Estado “deve assegurar a manutenção dos rendimentos destes trabalhadores, dando o exemplo para o setor privado”.

“Adicionalmente, é necessário assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores com outros vínculos para além dos falsos recibos verdes, tais como estagiários, bolseiros de investigação (a prorrogação de um mês concedida aos bolseiros diretamente financiados pela FCT deve ser prolongada no tempo e estendida aos restantes bolseiros) ou contratados a prazo (os contratos devem ser prorrogados por um período de tempo equivalente à duração da emergência)”, defende.

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