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Covid-19: Novas medidas entram em vigor às 00:00 de domingo

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 30-01-2021

As novas medidas de contenção da pandemia de covid-19 entram em vigor às 00:00 de domingo, impondo regras para quem pretende entrar ou sair de Portugal continental e retomando o ensino à distância a partir de 08 de fevereiro.

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Na quinta-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou pela décima vez a renovação do estado de emergência em Portugal e, no mesmo dia, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas a vigorar até 14 de fevereiro para conter a evolução da covid-19.

Ao abrigo do decreto publicado sexta-feira que regulamenta o estado de emergência, ficam limitadas as deslocações para fora do território continental por qualquer meio de transporte, com exceção das ligações aéreas para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, assim como para casos relacionados com trabalho, regresso a casa, transporte de correio e de mercadorias e fins humanitários e de emergência.

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Como aconteceu em março de 2020, no início da pandemia, o controlo nas fronteiras vai limitar a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, a transporte de mercadorias, trabalho, e veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

É suspensa a circulação ferroviária entre Portugal e Espanha exceto para transporte de mercadorias e também é suspenso o transporte fluvial, segundo anunciou o Ministério da Administração Interna.

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A partir de domingo haverá oito pontos de passagem permanentes (24 horas por dia), cinco pontos de passagem autorizados nos dias úteis das 07:00 às 09:00 e das 18:00 às 20:00, e um ponto de passagem autorizado (Rio de Onor) às quartas-feiras e aos sábados das 10:00 às 12:00.

Nas ligações aéreas, os passageiros que cheguem a Portugal de países da União Europeia com mais de 150 casos de covid-19 por 100.000 habitantes terão de apresentar teste, ficando em quarentena se os casos ultrapassarem os 500 por 100.000 habitantes.

Em relação à União Europeia, não há restrições para países com menos de 150 casos por 100 mil habitantes, como a Finlândia ou a Noruega, mas pessoas provenientes de países como a Alemanha, Bélgica, França, Itália ou Países Baixos, que têm entre 150 e 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, terão de apresentar comprovativo de realização de teste covid-19 com resultado negativo realizado nas 72 horas anteriores.

Já passageiros provenientes de países com mais de 500 casos por 100 mil habitantes, como a Espanha ou a Irlanda, terão de apresentar o teste negativo mas também terão de ficar durante 14 dias em quarentena, em domicílio ou em local indicado pelas autoridades portuguesas de saúde.

Neste caso excetuam-se viagens essenciais cujo período de permanência não exceda as 48 horas.

Em relação aos voos de países de fora da União Europeia são definidas três categorias. Para voos de países seguros (lista da Recomendação do Conselho da União Europeia) é exigido o comprovativo de realização de teste negativo. Para voos de todos os outros países só são permitidas viagens essenciais e sempre com comprovativo de teste.

Em relação ao Brasil e ao Reino Unido mantém-se a suspensão de voos até 14 de fevereiro, com exceção de voos de repatriamento.

Já no setor da Educação, as atividades letivas estão suspensas até sexta-feira, 05 de fevereiro, nos estabelecimentos de educação e ensino, sendo retomado o ensino em regime não presencial a partir de segunda-feira, dia 08 de fevereiro.

As creches vão continuar encerradas e mantêm-se em vigor as medidas de apoio às famílias.

Todas as restrições impostas em Portugal continental, nos últimos 15 dias, ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana permanecem em vigor neste novo período de estado de emergência.

Na área da saúde, a contratação de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro vai ser permitida por um período máximo de um ano, “desde que preenchidos determinados requisitos”.

No caso dos médicos formados no estrangeiro a serem contratados para unidades do Serviço Nacional de Saúde, terão de comprovar a aprovação no exame escrito, exigido para o reconhecimento do grau.

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