Coimbra

Coimbra: Ministério Público fala em “preocupante atuação persistente” de ex-administradora judicial de Soure

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 ano atrás em 22-02-2023

O Ministério Público (MP) considera que os factos imputados no despacho de acusação à ex-administradora judicial “exteriorizam uma preocupante atuação persistente”, assinalando que ainda no ano passado se apropriou de valores de contas de massas insolventes.

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“Os factos pelos quais foi deduzida acusação exteriorizam uma preocupante atuação persistente e durante vários anos, inclusive quando já nada tinha que ver com algumas insolvências, passados muitos anos de ter sido destituída dos respetivos processos de insolvência e após ter cumprido medidas disciplinares”, lê-se no documento, na parte relativa ao estatuto coativo da arguida.

A mulher, de 55 anos, que também foi advogada, residente em Soure e que tinha domicílios profissionais aqui e em Coimbra, foi acusada de 31 crimes de peculato e um de branqueamento.

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O documento refere que a arguida, segundo informações da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), em 12 de março de 2021, “a seu pedido, cancelou, definitivamente, a sua inscrição nas listas oficiais de administradores judiciais”.

“Solicitada informação à Ordem dos Advogados, apurou-se também que a arguida se encontra suspensa a seu pedido”, desde 31 de dezembro de 2009, adianta o despacho.

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Porém, “apesar de não estar a exercer novamente funções, verifica-se que tal se deve a uma autoexclusão e não a uma imposição” da CAAJ “ou qualquer medida aplicada pelo tribunal, pelo que nada a impede, atualmente, de reativar a sua inscrição, retomando novamente funções de administradora judicial e fiduciária”, entende o MP.

Segundo o MP, a sua autoexclusão “não a impediu, ainda em 2022, de subtrair quantias das contas das massas insolventes por causa das suas funções anteriores, desconhecendo-se se, atualmente, ainda mantém o acesso a qualquer conta de massa insolvente”.

“Como se retira das contas analisadas, a arguida parece manter alguns gastos reiterados com bens (como sejam roupas e outros objetos), não tendo rendimentos conhecidos, na medida em que não exercerá profissão conhecida, vivendo com a ajuda dos pais”, continua o MP.

Estas circunstâncias, “bem como o facto de poder, por sua vontade, voltar a exercer a função de administradora judicial”, fundamentam um receio “fundado e muito vincado que possa utilizar novamente a sua função, aproveitando a oportunidade de movimentar várias contas bancárias, se apropriar, dissipar e converter novamente valores/vantagens pertencentes às massas insolventes, que poderá gerir e geriu”.

Aliás, “o facto de ter alimentado as suas contas abertas em nome pessoal com valores retirados indevidamente a massas insolventes denuncia uma habitualidade e objetivos desse e nesse modo de proceder”, adianta o MP que pede a aplicação imediata à acusada, sujeita a termo de identidade e residência, da medida de coação de suspensão do exercício de função de administradora judicial e fiduciária, “ficando, consequentemente, impedida de movimentar contas bancárias nas quais tenha exercido essas funções”.

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