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Coimbra mantém IMI na taxa mínima em 2020

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 23-09-2019

O município de Coimbra vai manter em 2020 a taxa reduzida do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) e a percentagem da participação variável no Imposto sobre o Rendimento (IRS) em 4,5%, de acordo com as propostas aprovadas hoje.

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Segundo o presidente, Manuel Machado, as receitas do IMI tiveram um impacto de 55% nas receitas correntes do município em 2018, estimando-se que, em 2019, tenha um impacto na ordem dos 50%.

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Além da taxa mínima de 0,30%, o executivo aprovou a manutenção da majoração para o triplo da taxa no caso dos prédios devolutos ou degradados, de forma a incentivar a reabilitação urbana.

De acordo com a proposta, aprovada com os votos do PS, PSD e CDU, vai existir uma minoração de 30% para os prédios situados na área Património Mundial da Humanidade e para a respetiva zona especial de proteção, bem como para os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.

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Por outro lado, existirá uma majoração em dobro da taxa a aplicar aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, para incentivar a sua limpeza e manutenção.

Na sessão, foi rejeitada uma proposta alternativa do movimento Somos Coimbra, que propunha a aplicação de descontos de 20, 40 ou 70 euros para os agregados familiares com um, dois ou três dependentes, respetivamente, prevista na lei.

Segundo a vereadora Regina Bento, com o pelouro da contabilidade e finanças, o executivo socialista entende que a “justiça social se faz por ação do IRS e não pela via do imposto sobre o património”.

O município deliberou também, por maioria, manter a participação variável sobre o IRS nos 4,5%, como já aconteceu este ano.

O movimento Somos Coimbra apresentou uma proposta alternativa, com uma participação variável de 4%, que acabou chumbada.

A proposta representava uma redução de 1,2 milhões de euros nos cofres do município.

Em relação à derrama, que incide sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), a Câmara vai manter a isenção para empresas com faturação inferior ou igual a 150 mil euros, taxando em 1,5% as que faturam acima deste montante.

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