Tribunais

Coimbra: Acórdão de acusado de atropelamento mortal no dia em que soube que ia ser pai foi adiado

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 ano atrás em 11-04-2023

A leitura do acórdão do homem acusado de ter atropelado mortalmente outra pessoa, em Coimbra, depois de ter fugido da polícia, foi adiada por alteração da qualificação jurídica, podendo ser condenado por homicídio por negligência.

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Prevista para hoje, às 14:15, no Tribunal de Coimbra, a leitura do acórdão foi também adiada por alteração não substancial de factos estando, por isso, marcada nova data para o dia 20 de abril, às 09:25.

O alegado crime aconteceu a 04 de outubro de 2019 e o jovem, serralheiro natural de Coimbra, está acusado de crime de homicídio qualificado, um crime de condução perigosa e um crime de sequestro.

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Ao arguido, o juiz explicou que, com esta alteração no crime de homicídio qualificado passa a ser acusado de crime por negligência.

Perante as novas circunstâncias, a defesa do arguido decidiu prescindir do prazo para se pronunciar sobre estas alterações.

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No julgamento, no dia 21 de março, o arguido admitiu ter-se apercebido do peão, após “desfazer a rotunda” e refere que embateu com a parte dianteira direita do carro contra o indivíduo.

“Tentei travar, mas não consegui”, frisou.

De acordo com a acusação, por volta das 02:00, o jovem ter-se-á deslocado no seu carro, um Honda Civic preto, até à Rua Pedro Olaio, junto à Loja do Cidadão, em Coimbra, onde se encontrou com uma amiga.

Uma hora depois, chegou ao local uma equipa da PSP, altura em que o arguido terá consumido cocaína dentro do carro.

Quando os elementos policiais “já se preparavam para abandonar o local, o arguido trancou as portas do carro e ligou o mesmo”, com a sua amiga a perguntar-lhe o que estaria a fazer.

“Eu fiquei em estado de choque, com o facto de ter fechado as portas e ele arrancar”, disse a amiga do jovem, em Tribunal.

De acordo com a acusação, o arguido arrancou imediatamente com o veículo, contra a vontade da sua amiga, que lhe pedia para sair da viatura.

“Fui sempre a pedir [para sair do carro]”, afirmou no julgamento.

Os agentes da PSP foram em direção ao carro, com ordem de paragem, mas o homem terá ignorado e acabou por iniciar uma fuga em direção à avenida Fernão de Magalhães, em Coimbra.

Outros dois agentes encetaram uma perseguição automóvel ao arguido, que conduzia já em direção à Casa do Sal, sempre em grande velocidade e ignorando os gritos “em pânico” da sua amiga, que continuava a pedir-lhe para a deixar sair do carro.

O jovem, em tribunal, confirmou que a sua amiga lhe “pediu para parar”, no entanto ignorou o seu pedido.

O arguido admitiu que estava sob efeito de álcool, que tinha bebido ao jantar, e sob efeito de droga, concretamente, cocaína, que havia consumido no automóvel.

Logo após a rotunda de cruzamento da avenida Fernão de Magalhães com a rua Padre Estêvão Cabral, em Coimbra, estava a passar a pé um homem, que atravessava a via de um lado para o outro, tendo o jovem embatido na parte dianteira direita do carro contra o peão, que foi projetado para a frente e que morreu no local, com várias lesões traumáticas.

A amiga do jovem, que estava no carro contra a sua vontade, ouvida em Tribunal, disse que alertou da presença de um peão, antes da rotunda, no entanto, não se recorda se houve travagem ou alguma manobra de desvio.

Segundo o Ministério Público, após o embate, o arguido prosseguiu a marcha até à estação de Coimbra-B, com intenção de deixar o carro naquela zona e dá-lo como roubado.

O arguido decidiu depois prosseguir a fuga e acabou intercetado por agentes da PSP junto à estrada de acesso ao Loreto, quando estes ordenaram, através de altifalante, para desligar o carro e imobilizá-lo junto à berma.

O jovem acabou por acatar as ordens, mas apenas por alguns segundos, encetando novamente a fuga.

Junto ao campo de futebol da Adémia, o arguido voltou a fazer o mesmo, quando outro agente lhe pediu para parar a viatura.

Depois de deixar a sua amiga em casa, acabou intercetado pela PSP por volta das 04:00, à saída da sua residência.

Na acusação, é referido que foi detetada a presença de cocaína no sangue, bem como uma taxa de alcoolemia de 1,64 gramas por litro.

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