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Somos Coimbra revela que o Tribunal validou a sua candidatura

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 18-08-2017

Em comunicado enviado a NDC, o movimento Somos Coimbra anuncia que o Tribunal de Coimbra aceitou a sua candidatura.

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JOSÉ MANUEL SILVA

VEJA O COMUNICADO:

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Hoje foi divulgada a decisão do Tribunal que aprovaa candidatura das listas do Somos Coimbraàs próximas eleições autárquicas.

Como não poderia deixar de ser!

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De facto, em escrupuloso cumprimento da lei, o Somos Coimbra apresentou as suas candidaturas à Câmara Municipal, à Assembleia Municipal e às Assembleias de Freguesia, acompanhadas de todos os documentos exigidos, nomeadamente de quase 6000 declarações de propositura inequívocas, devidamente acompanhadas da lista de candidatos a cada órgão.

Sim, quase 6000 eleitores subscreveram esclarecidamente a lista do Somos Coimbra.

Como órgão de soberania independente, saudamos o facto dos Tribunais fazerem uma adequada e expectável interpretação da Lei, de acordo com o espírito constitucional de salvaguarda e garantia de direitos e oportunidades iguais para todos perante objectivos iguais.

A Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, que dispõe acerca da ELEIÇÃO DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, foi alterada em Maio passado, essencialmente para suavizar algumas diferenças nas exigências feitas aos partidos e aos movimentos de cidadãos independentes.

Não obstante, o processo de apresentação das candidaturas aos órgãos das autarquias locais continua a ser muitíssimo mais exigente para os movimentos de cidadãos independentes do que para os partidos políticos.

Ora, se é inquestionavelmente consensual que não há democracia sem partidos políticos, certo é também que os movimentos independentes a reforçam e enriquecem. Que fique claro que esta não é uma candidatura contra os partidos, mas a favor da democracia e do fortalecimento da cidadania política.

Por isso, desde logo, é urgente reflectir sobre algumas exigências da Lei, específicas para estes grupos independentes de cidadãos, que complexificam a sua apresentação a eleições, empobrecendo a nossa democracia.

Se nos lembrarmos que nas últimas autárquicas, em 2013, mais de 65000 dos eleitores de Coimbra não votaram e que mais de 5000 eleitores saíram de casa para votar branco ou nulo, percebemos que a maioria de nós (cerca de 55% dos eleitores de Coimbra) não nos revimos nas alternativas existentes e que o actual Presidente da Câmara Municipal de Coimbra recebeu o voto de apenas 17,5% dos eleitores do concelho.

Foi este descontentamento e os dados objectivos do contínuo declínio do concelho de Coimbra que motivaram o movimento‘Somos Coimbra’, mas é este descontentamento que parece assustar os partidos.

Partidos que apregoam a democracia mas que, quando é preciso reforçá-la, se escusam a fazê-lo. Só assim se percebe o silêncio ensurdecedor dos partidos relativamente às questões que vão sendo levantadas aos movimentos independentes. São os deputados eleitos em nome dos partidos que aprovam estas leis e que mantêm regimes excessivamente exigentes aos cidadãos independentes.

Os Partidos teimam em não perceber a sua responsabilidade no descontentamento reinante.

Em Coimbra, os Partidos teimam em não perceber que, em 2013, a maioria dos Conimbricenses não se reviu no PS, no PSD, na CDU, no CpC, no CDS, em nenhuma das propostas eleitorais.

Alguns Partidos mantêm uma conduta de falta de urbanidade e, essencialmente, de escasso respeito pela democracia. Em pouco se distinguem: porque apelidar uns de capatazes ou papagaios ou fazer processos de intenções acerca da tomada do Planalto do Ingote não é urbano, nem é democrático.

Alguns Partidos parece quererem qualificar os independentes em ‘bons’ e ‘rebeldes’, revelando uma visão de uma democracia castrada. Os ‘bons’ são os que aceitam concorrer nas listas dos partidos ou apoiados e controlados por estes… Os ‘rebeldes’, aos quais são apontados todos os dedos e colocadas todas as dificuldades e epítetos, são aqueles que têm a coragem de concorrer sem quaisquer apoios partidários, que pensam e agem em total liberdade e rejeitam o controlo e as teias partidárias, que todos sabemos o que significam e implicam.

Pois bem, os eleitores de Coimbra deram-nos um sinal claro de mudança: não estão satisfeitos com as alternativas existentes até agora esubscreveram a nossa candidatura de forma inequívoca, esclarecida, consciente e democrática.

Coimbra pode contar connosco! Porque os eleitores entenderam que étempo de um movimento absolutamente independente e inequivocamente competente governar a Câmara e desenvolver o Concelho! Porque é esse o nosso compromisso!

Com o apoio popular que temos recebido, não temos dúvidas que vamos ser os eleitos pelo povo do concelho.

Porque ‘Somos Coimbra’!”

0000 (1)Ontem, a pedido de Notícias de Coimbra, o Juízo Local Cível de Coimbra – Juiz 3 informou que ainda não tinha decidido se ia aceitar ou rejeitar as candidaturas dos «Cidadãos por Coimbra» e «Somos Coimbra», acrescentando que pediu ao Ministério Público para proceder à abertura de um inquérito. 

NOTÍCIAS DE COIMBRA PERGUNTOU:

Face a uma eventual violação da LEOAL, nomeadamente em relação ao seu artigo 19.º n.º 3, NDC pretende saber se esse Tribunal rejeitou  ou aceitou as candidaturas dos dois movimentos de cidadãos que se apresentaram em Coimbra.

Notícias de Coimbra constatou que, dando apenas alguns exemplos,  há declarações de propositura à eleição da Assembleia Municipal e Câmara Municipal que nem o nome do primeiro candidato consta do documento.

Que apesar de no cabeçalho do documento se fazer referência a uma “lista anexa”, o certo é que ela não existe.

Há de facto uma “lista anexa”, mas comum a milhares de proposituras. Basta comparar as folhas das imaculadas “listas anexas” com as das amachucadas “fichas de propositura” para se constatar que algumas são mais amarelas do que brancas, o que permite concluir que os proponentes assinaram “um cheque em branco” e não sabiam quem estavam a propor.

Há mesmo folhas, tipo “chapa 5”, em que não é indicado se a propositura é para uma Assembleia, Câmara ou Freguesia!

Também se constata a utilização do fichas em que no mesmo cabeçalho aparece a indicação candidatura para a freguesia, da câmara e  assembleia. “Um verdadeiro 3 em 1”.

Agradecemos que nos informem se existiram outro tipo de ilegalidades.

O TRIBUNAL RESPONDEU:

Quanto à questão de saber se houve rejeição ou aceitação das candidaturas dos dois movimentos de cidadãos, a saber, «Cidadãos por Coimbra» e «Somos Coimbra», o Tribunal revela: “ainda não foi proferida decisão definitiva, sendo a sua publicitação oportunamente efetuada nos termos legais”.
Concretamente, relativamente à omissão pontual do primeiro candidato proponente nas listas de candidatura de grupos de cidadãos à Câmara ou a Assembleia municipais e à não discriminação do
específico órgão autárquico a que se candidatam, informe que se trata de questões ponderadas na verificação da regularidade das candidaturas apresentadas, sendo que ainda não foi proferida
decisão definitiva, a publicitar oportunamente nos termos legais, acrescenta a comunicação Juízo Local Cível de Coimbra – Juiz 3 do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra.
O despacho salienta que “De todo o modo, atenta a dimensão da conferência que se impõe ao juiz, em nome da boa fé e da (consequente) cooperação entre as funções públicas, até que se torne definitiva a decisão sobre a regularidade das listas de candidatos, aceita-se que sejam denunciadas concretas irregularidades”.

O Tribunal diz  ainda que “No que concerne à alegada inexistência de lista anexa, não vislumbramos a que se reporta, tendo as afixações legais sido feitas na sequência do despacho inicial proferido nos autos”, mas nós esclarecemos que falamos das listas de proponentes que não inclui os nomes dos candidatos.

 
Por fim, quanto ao alegado erro dos proponentes, no concernente ao órgão autárquico e/ou aos candidatos propostos, trata-se de uma acusação com relevância criminal, insuscetível de apreciação nesta sede. Atenta a seriedade da insinuação e os deveres deontológicos do exercício da profissão de jornalista, determina-se se remeta pdf do email em apreço para o Ministério Público nesta comarca, para eventual abertura e prosseguimento de inquérito pelo (eventual) crime de falsas declarações, p. e p. pelo art. 169º da LEOAL, conclui e decide o Tribunal.

Na sequência da publicação desta notícia, NDC pediu um comentário a Somos Coimbra e Cidadãos por Coimbra, mas apenas o SC respondeu (ontem) que “Não escrutinámos nem impugnámos nenhuma candidatura, porque a avaliação da regularidade das candidaturas é da responsabilidade do Tribunal, no qual depositamos toda a confiança e respeito, e não temos notícia de qualquer impugnação da nossa candidatura”.

O Tribunal  já tinha adiantado que proferiu decisão de aceitação das candidaturas do PS, Mais Coimbra, CDU, PAN e PNR.

tribunal constitucional

O Acórdão do Tribunal Constitucional 582/13, quando se refere aos grupos de cidadãos, dita:

“…a subscrição das propostas de listas de candidatos às eleições para um determinado órgão autárquico não corresponde a uma mera manifestação

de apoio ou concordância com um projeto político de um movimento ou grupo que pretenda concorrer às eleições locais, antes consubstancia a própria escolha, pelos cidadãos eleitores, dos candidatos a apresentar. Assim se compreende o requisito estabelecido no n.º 3, do artigo 19.º, da LEOAL, ao exigir que das declarações dos proponentes resulte, de forma inequívoca, a vontade expressa de proposta daqueles cidadãos como apresentando candidatos às eleições em causa e, bem assim, implique que as listas de candidatos sejam conhecidas e efetivamente propostas pelos cidadãos proponentes.»

Notícia em desenvolvimento

 

 

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