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Cidadãos Por Coimbra exigem que oposição tenha direitos

Notícias de Coimbra | 9 anos atrás em 22-06-2015

| NDC DIRECTO  CMC |

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José Augusto Ferreira da Silva, vereador do movimento Cidadãos por Coimbra, lamenta, na reunião quinzenal do executivo municipal de Coimbra, que não seja cumprido o estatuto do direito à oposição. Entrega requerimento. Volta a chamar a atenção de Manuel Machado, Presidente da autarquia local.

O REQUERIMENTO:

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Exmº Senhor

Presidente da Câmara Municipal de COIMBRA

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O grupo de Cidadãos, denominado CIDADÃOS POR COIMBRA, concorrente às últimas eleições para as autarquias locais ( Setembro de 2013),  representado pelo seu coordenador  e Vereador da CMC  José Augusto Ferreira da Silva,

vem expor e requerer o seguinte a vª exª:

O grupo de cidadãos requerente elegeu 4 deputados à Assembleia Municipal de Coimbra e um vereador à  Câmara Municipal de Coimbra

O vereador eleito, como é sabido,  não tem qualquer pelouro atribuído.

Por esse facto, o grupo de cidadãos requerente é titular do direito de oposição, por força das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do art 3º da Lei nº 24/98, que estabelece o Estatuto do Direito de Oposição.

Nos termos do nº 1 do art. 4º de tal Lei “ Os titulares do direito de oposição têm o direito de ser informados regular e directamente pelos correspondentes órgãos executivos sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público relacionados com a sua actividade” . E no seu nº 2 estabelece-se que: “As informações devem ser prestadas directamente e em prazo razoável aos órgãos ou estruturas representativos dos partidos políticos e demais titulares do direito de oposição”.

Acresce que, nos termos do art. 5º da mesma lei os titulares do direito de oposição têm o direito a ser ouvidos, em consulta prévia, sobre as propostas dos respetivos orçamentos e planos de atividades.

No nº 1 do art. 10º da mesma lei nº 24/98 estabelece-se que: “ 1. O governo e os órgãos executivos (…) das autarquias locais elaboram, até ao fim de Março do ano subsequente àquele a que se refiram, relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes da presente lei”. E no nº 2: “ Esses relatórios são enviados aos titulares do direito de oposição a fim de que sobre eles se pronunciem”.

À Câmara Municipal compete, nos termos da al. yy) do art. 33º da Lei nº 75/2013 “Dar cumprimento  ao Estatuto do Direito de Oposição”.

E ao presidente da Câmara Municipal, de acordo com a al. u) do art. 35º da mesma lei , compete: “ Promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação”.


Acontece que vª exª não deu cumprimento ao estatuto do direito de oposição no que concerne ao ano de 2014, em violação da lei e pese embora o que lhe foi requerido pelo CPC em 11.09.2014;

10º

E até este momento,

i)                     não deu cumprimento à obrigação de informação decorrente do citado art. 4º da Lei nº 24/98, nem promoveu a consulta prévia, nos termos e para os efeitos do art. 5º, nem elaborou e  procedeu ao envio do relatório referido nos nºs e e 2 do art. 10º  do mesmo diploma legal,  relativamente ao grupo de cidadãos Cidadãos Por Coimbra, pese embora o prazo já tenha terminado no dia 31.03.2015;

ii)                    nunca levou a discussão na Câmara Municipal o assunto a fim de que esta possa dar satisfação à competência que a lei lhe confere ( art. 33º, 1, al yy);

10º

Em face do exposto, requer-se a vª exª se digne dar, de imediato,  cumprimento integral ao Estatuto do Direito de Oposição , nos termos estabelecidos na lei,  como é seu dever. 

 

Espera Deferimento

Coimbra, 22 de junho de 2015

 

O Coordenador do grupo de cidadãos Cidadãos Por Coimbra e vereador da CMC

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