Política

Chega de assinaturas. Está tudo bem!

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 23-08-2021

Como o NDC informou em primeira mão, em requerimento dirigido ao Juiz Local Cível de Coimbra, o partido Chega, apresentou  reclamação, requerendo a rejeição da listas de aceitação de candidatos pelo Partido Socialista desta cidade, dizendo que eram “meras fotocópias, digitalização de impressos, e em alguns caso digitalização de assinaturas  manuscritas”. Considera o reclamante que tais declarações não deveriam ter ter sido aceites por porem em crise a admissão da candidatura, pretendendo que as as mesmas fossem rejeitada . 

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A reclamação do Chega em relação à lista da candidatura Valorizar Coimbra foi agora “desvalorizada” pelo Tribunal, considerando que “nos termos das disposições conjugadas dos artigos 19.º-A e 23.º da LEOAL, não se retira o impedimento da entrega por via email, com digitalizações efetuadas sobre os originais, das declarações de aceitação dos candidatos. Ademais, foram juntos os originais entregues presencialmente na Secretaria deste Tribunal, como é possível constatar pela verificação do processo, o que é confirmado pelo Partido Socialista na resposta apresentada”.

O argumento de que tais declarações não deveriam ter sido aceites por porem em crise a admissão da candidatura, não colhe, nem encontra na LEOAL sustentação, acrescenta o juiz.

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O que o leva a concluir que “a lista apresentada não incorreu em qualquer irregularidade por ter entregue em algum momento declarações de aceitação dos candidatos via email e/ou digitalizadas, não só por terem sido aceites pelo Tribunal em fase anterior que não as teve por irregulares, como por se verificar a existência das entregas de tais documentos, em mão. Por outro lado, não se mostra posta em causa a autenticidade das mesmas, o que nunca foi invocado”.

Nestes termos e não se conhecendo qualquer outro impedimento ou causa legal de inelegibilidade, a justiça entende que a lista de candidatura apresentada pelo Partido Socialista aos órgãos autárquicos Câmara Municipal de Coimbra, Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesias não padecem irregularidades, concretamente da irregularidade invocada, devendo, por conseguinte, improceder a reclamação apresentada.

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Por tudo isto, o Tribunal decidiu “julgar improcedente, por falta de fundamento, a reclamação apresentada pela lista da candidatura do Partido CHEGA, à candidatura apresentada pelo Partido Socialista aos órgãos de autárquicos Câmara Municipal de Coimbra, Assembleia Municipal de Coimbra e Assembleias de Freguesias”, “mantendo-se em todos, como admitida”.

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