Saúde

CGTP-IN lembra que empregadores não podem exigir teste à covid-19 a todos os trabalhadores

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 23-04-2021

A CGTP-IN lembrou hoje que o estado de emergência não legitima que os empregadores exijam teste à covid-19 a todos os trabalhadores e que os dados relativos à saúde são sensíveis, sujeitos a um regime reforçado de proteção.

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Num comunicado em que começa por defender a testagem dos trabalhadores que estão em contacto com o público e nas empresas com grande concentração de pessoas, a central sindical referiu que “não obstante o estado de emergência, a necessidade de prevenção da transmissão da doença covid-19 no âmbito laboral não legitima, só por si, a adopção de toda e qualquer medida por parte da entidade empregadora, nomeadamente a exigência de testagem de todos os trabalhadores de uma empresa”.

A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) lembrou que “os dados relativos à saúde são dados pessoais sensíveis, sujeitos a um regime especialmente reforçado de protecção” e que, de acordo com a lei, a entidade empregadora “não pode recolher nem registar directamente dados de saúde dos trabalhadores, nem sequer ter conhecimento deles”.

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Adicionalmente, a CGTP referiu que a Direcção-Geral da Saúde não formulou nenhuma recomendação específica para que sejam testados todos os trabalhadores, “havendo apenas orientações no sentido de se fazer uma ponderação casuística de tal necessidade”, tendo em conta o tipo de empresa, o número de trabalhadores e o nível de contacto com o público, entre outros factores.

Assim, reconhecendo que a testagem é necessária para garantor a segurança e saúde dos trabalhadores e de terceiros com quem tenham contacto, CGTP defendeu, porém, que deve ser apresentada ao trabalhador uma fundamentação por escrito para a necessidade de realização de teste à presença de SARS-CoV-2.

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A central sindical apontou ainda que “o teste deve ser efetuado no âmbito dos serviços de saúde no trabalho, sob responsabilidade e por determinação do médico do trabalho” e que “os resultados do teste estão sujeitos a sigilo médico, o que significa que a entidade empregadora não pode ter acesso a estes resultados, devendo o médico comunicar apenas se o trabalhador está ou não apto para o trabalho”.

Por fim, a CGTP referiu que, de acordo com a lei, “os custos dos testes devem ser suportados pela entidade empregadora”.

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