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Caso no PSD: atribuição do dom da ubiquidade soa a “gato escondido”…

Rui Avelar | 4 anos atrás em 01-09-2020

Um despacho para legitimar funcionários do Grupo Parlamentar do PSD a trabalhar na sede do partido viola uma norma legal cujo teor exige que os sectores de actividade sejam diferentes.

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A situação de discutível legalidade de funcionários do Grupo Parlamentar do PSD acaba de ser ‘branqueada’ por um despacho de um vice-presidente redigido para conceder o dom da ubiquidade a uma dúzia de pessoas.

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Dias depois de NOTÍCIAS de COIMBRA revelar, a 06 de Julho, a existência de várias pessoas a trabalhar na sede do PSD pagas pelo respectivo Grupo Parlamentar (GP), um vice-presidente preparou um despacho, publicado a 27 de Agosto, destinado a “autorizar o exercício de actividades profissionais na respectiva especialidade profissional”.

Fonte ligada ao grupo que participou a várias entidades oficiais a presumível ilegalidade disse, hoje, a NDC, que o documento “mostra o desnorte” em que se encontra o GP “após a denúncia da situação” ao Ministério Público (MP), ao presidente da Assembleia da República e ao da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

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“Até foram rectificadas nomeações de funcionários que já não estão no GP, como, por exemplo, José Luís Belchior Fernandes, Lélio Lourenço e Natércia Barreto”, acentua a fonte.

Lélio Lourenço e Natércia Barreto – que eram, respectivamente, assessor e secretária no hemiciclo de S. Bento, sendo dois dos funcionários do PSD remunerados pela Assembleia da República (AR) – foram exonerados, a 24 de Julho, do exercício de funções no Grupo Parlamentar do partido.

Natércia Barreto coadjuva o secretário-geral adjunto do PSD, Hugo Carneiro, na rua de São Caetano à Lapa, onde Lélio Lourenço coordena interinamente a área de implantação e ficheiros.

O documento redigido para conceder o dom da ubiquidade a uma dúzia de pessoas, feito publicar pelo secretário-geral da AR, abrange Florbela Guedes (a porta-voz de Rui Rio), Cátia Duarte da Silva, Henrique Pereira Lopes, João Azevedo Oliveira, João Pedro Domingos, José Pedro Antunes da Silva, Júlio Pisa, Lélio Lourenço, Natércia Barreto, Pedro Alexandre Pinto, Sara Seruca e Tadeu Vieira.

A rectificação vertida em despacho de um vice-presidente do GP do PSD, ao abrigo da alínea b) do nº. 03 do artigo 7º. do Decreto-lei nº. 11/2012, visa autorizar o exercício de actividades profissionais na respectiva especialidade profissional.

Segundo a sobredita fonte de NDC, é impossível trabalhar com carácter permanente no PSD e, simultaneamente, trabalhar com carácter permanente no respectivo Grupo Parlamentar (que funciona na AR).

Para a fonte, não se encontram preenchidas as condições de aplicação da referida norma do Decreto-lei nº. 11/2012 (regime dos gabinetes dos membros do Governo).

A designação para o exercício de funções na sede do PSD consta de um despacho da autoria do secretário-geral, José Silvano, datado de Abril de 2019. A escolha do pessoal de apoio aos deputados social-democratas, efectuada em Novembro [de 2019], coube a um vice-presidente do Grupo Parlamentar, tendo sido divulgada pelo secretário-geral da AR.

Numa peça publicada em 2018, a revista Sábado alude a assessores partidários pagos pela Assembleia da República, fazendo notar que o assunto é transversal a (quase) todas as forças políticas com representação no hemiciclo de S. Bento.

Para os autores da carta enviada ao MP e a outras entidades, trata-se de uma “prática merecedora de ser investigada por estar na origem de uma reestruturação de serviços que a direcção do PSD pretende implementar”.

“A situação de promiscuidade com que o Grupo Parlamentar administra os fundos postos à sua disposição só é possível porque Rui Rio e Hugo Carneiro estão nas duas direcções”, acentua a missiva.

Neste contexto, funcionários do PSD e do GP do partido questionam se “será legal” utilizar o orçamento de grupos parlamentares para “pagar suplementos remuneratórios nos partidos”.

A interrogação é feita no pressuposto de que haja “situações análogas” noutros grupos parlamentares.

“Pode a dotação posta à disposição do GP para salários do seu pessoal ser utilizada para fim diverso”?, perguntam os autores, sob anonimato, questionando, por outro lado, se funcionários dos grupos parlamentares podem exercer simultaneamente funções profissionais com carácter permanente em entidades externas ao Parlamento.

Neste contexto, a associação cívica Transparência e Integridade (TI) pediu, há um mês, à Assembleia da República, explicações sobre funcionários dos grupos parlamentares destacados nos partidos.

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