Câmara de Seia declara Estado de Alerta

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 15-10-2017

Na sequência da ocorrência de dois incêndios florestais no Concelho de Seia, dos quais resultaram avultados prejuízos materiais em equipamentos públicos e privados e uma vasta área ardida (ainda por quantificar), é declarada a situação de alerta, pelo Presidente da Câmara Municipal de Seia.

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A presente declaração da situação de alerta corresponde às freguesias de Sabugueiro, União de Freguesias de São Martinho e Santa Marinha, União de Freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros, Junta de Freguesia de Pinhanços, Junta de Freguesia de Sandomil, União de Freguesias de Torroselo e Folhadosa, União de Freguesias de Carragosela e Várzea, União de Freguesias de Sameice e Santa Eulália, União de Freguesias de Tourais e Lajes e Junta de Freguesia de Santiago e Paranhos da Beira, do concelho de Seia, e produz efeitos imediatos, sendo válida por um período estimado de dois dias a contar da data de assinatura, sem prejuízo de prorrogação na medida do que a evolução da situação concreta o justificar.

Foi ainda convocada a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) de Seia, para reunião extraordinária, tendo em vista, nomeadamente, proceder à coordenação política e institucional das ações a desenvolver e decidir quanto à ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC).

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A Estrutura de Coordenação e Controlo na situação de alerta declarada é a Comissão Municipal de Proteção Civil de Seia, a qual recorrerá aos meios disponíveis e previstos no PMEPC.

Sem prejuízo do disposto no PMEPC, adotam-se, ainda, as seguintes medidas preventivas e/ou medidas especiais de reação, através de avisos à população no sentido das pessoas permanecerem em suas casas, com portas e janelas fechadas, tendo em vista evitar a inalação de fumo. Estes cuidados devem ser redobrados, particularmente no que se refere aos grupos mais vulneráveis.

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Os avisos à população serão efetuados seguindo os procedimentos e os meios previstos no PMEPC.

Os Cidadãos e demais entidades privadas que têm o dever de colaborar na prossecução dos fins da proteção civil, observando as disposições preventivas das leis e regulamentos, acatando ordens, instruções e conselhos dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e satisfazendo prontamente as solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes.

Funcionários e agentes do Estado e das pessoas coletivas de direito público, bem como dos membros dos órgãos de gestão das empresas públicas, que têm o dever especial de colaboração com os organismos de proteção civil.

Responsáveis pela administração, direção ou chefia de empresas privadas cuja laboração, pela natureza da sua atividade, esteja sujeita a qualquer forma específica de licenciamento têm, igualmente, o dever especial de colaboração com os órgãos e agentes de proteção civil.

A desobediência e resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas na vigência e no âmbito da situação de alerta declarada, são sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo.

Nos termos da Lei, todos os cidadãos e demais entidades privadas, estão obrigados, na área abrangida pela presente declaração, a prestar às autoridades de proteção civil, a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações.

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