Câmara não sobe impostos. Promessa de Machado

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 24-11-2017

 

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O executivo da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) vai analisar e votar, na sua reunião de segunda-feira, a Taxa Municipal de direitos de passagem para 2018, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a Derrama relativos ao ano de 2017, a liquidar e cobrar em 2018 e a participação variável no IRS para 2018. A proposta a votação será a de manter globalmente os impostos praticados no ano passado.

manuel machado

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Em relação ao IMI, Manuel Machado propõe que a taxa base se mantenha para prédios urbanos em 0,34%, valor bem abaixo do limite máximo estipulado por lei que se situa nos 0,45%. A novidade surge com a proposta de aplicação de uma majoração, até ao dobro, da taxa base do IMI para prédios rústicos (que se manterá nos 0,8%) que contenham áreas florestais em situação de abandono, inform a CMC através de comunicado enviado a NDC.

No anterior mandato, o executivo camarário, liderado pelo socialista Manuel Machado, a principal taxa de IMI foi diminuída por três ocasiões, que, no acumulado, baixou 0,05 pontos percentuais (de 0,39% para os atuais 0,34%), a que corresponde uma redução efetiva de cerca de 13%. Também a participação variável do Município no IRS passou de 5% para 4,5%. Feitas as contas, nos últimos 4 anos, as descidas de IMI traduziram-se numa poupança superior a 3 milhões de euros para as famílias, empresas e instituições de Coimbra e a redução de IRS significou a devolução de cerca de 2 milhões de euros às famílias.

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No restante, a proposta mantém globalmente os valores praticados no ano anterior, nomeadamente, a majoração até 30% da taxa a aplicar aos prédios urbanos degradados; a majoração para o triplo da taxa a aplicar aos prédios urbanos devolutos; a minoração de 30% da taxa a aplicar aos prédios urbanos situados na área classificada como Património Mundial da Humanidade e para a respetiva zona especial de proteção para prédios degradados; e a minoração de 30% da taxa a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, sendo que no ano passado esta minoração foi fixada em 25%.

No caso da participação variável do Município no IRS propõe-se que permaneça nos 4,5%, enquanto a Derrama, que incide sobre o rendimento das pessoas coletivas, se irá manter nos 1,5% para empresas com volume de negócios superior a 150.000 euros e a isenção da taxa para empresas com um volume de negócios igual ou inferior a 150.000 euros.

A taxa municipal de direitos de passagem, que incide sobre empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, mantém-se nos 0,25%.

Em abril de 2017, o executivo municipal aprovou a versão final do Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal – COIMBRA INVESTE. Através deste novo regulamento, empresas ou empresários em nome individual que decidam investir em Coimbra podem beneficiar de um conjunto de estímulos, variável consoante as caraterísticas dos projetos em causa. No limite, os interessados vão usufruir de uma taxa de 0,30% de IMI, de um desconto que pode atingir os 80% em taxas urbanísticas e de uma diminuição até 50% no preço a pagar por terrenos municipais.

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