Coimbra

Câmara de Seia esclarece sobre limpeza de terrenos e uso do fogo

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 15-02-2019

A Câmara Municipal de Seia, através do Serviço Municipal de Proteção Civil realizou durante esta semana, nas freguesias com prioritárias devido ao risco elevado de incêndio, um conjunto de ações de sensibilização sobre as medidas preventivas e obrigatórias de proteção aos aglomerados populacionais e habitações isoladas, a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e sobre a realização de queimas e queimadas (alterações introduzidas recentemente pelo DL 14/2019 de 21 de janeiro).

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A iniciativa, que contou com a colaboração dos presidentes de Juntas e Uniões de Freguesias, da Guarda Nacional Republicana e das três corporações de bombeiros voluntários do concelho, incorporou nesta fase as áreas prioritárias, nomeadamente Vide, Loriga e Alvoco da Serra (dia 11), Teixeira, Teixeira de Baixo e Cabeça (dia 12), Sabugueiro, Sazes da Beira, Vila Cova à Coelheira e Sandomil (dia 13), e Valezim (dia 14), e posteriormente realizar-se-á nas restantes freguesias do concelho (em data a definir).

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Para além da apresentação e explicação da obrigação de execução das redes secundárias de faixas de gestão de combustível, definidas nos termos da lei e reforçadas na Lei de 6Orçamento de Estado de 2019, estas sessões são uma oportunidade para a população colocar dúvidas, bem como ter contacto com o levantamento previamente elaborado pelos serviços da autarquia que identificam as áreas a manter limpar em redor dos aglomerados populacionais, casas isoladas e polígonos industriais (mapas disponíveis para consulta no site www.cm-seia.pt).

A obrigatoriedade da criação de faixas de proteção expressa na lei (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, com as disposições específicas do artigo 163.º da Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro – Lei do Orçamento de Estado de 2019) estabelece que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta das edificações ou instalações. 

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Por força do Orçamento de Estado para 2019, os trabalhos de gestão de combustível devem ser realizados até dia 15 de março, sendo que o seu incumprimento prevê a aplicação de coimas, que variam entre 140€ a 5.000€ (pessoas singulares) e 800€ a 60.000€ (pessoas coletivas), em 2019 aumentadas para o dobro, a que acrescem despesas efetuadas com a gestão do combustível (em caso de execução coerciva dos trabalhos).

A Proteção Civil aconselha algumas medidas para a proteção de edificações em espaço rural, nomeadamente: a criação de uma faixa de proteção de 50m em volta das casas; distanciar as copas das árvores entre si, no mínimo, 4 m; distanciar as árvores e arbustos dos edifícios em pelo menos 5 m; evitar a projeção de árvores sobre os telhados; e realizar regularmente a limpeza dos telhados e dos caminhos de acessos às casas.

O Município criou uma linha de apoio à Proteção Civil – 238 313 035, para onde os munícipes podem comunicar a intenção de realizar queimas, sinalizar ninhos de vespas velutinas (asiáticas), entre outras situações de proteção civil.

A nova linha de apoio visa sobretudo libertar a linha da Proteção Civil existente, reservando-a unicamente para situações de emergência, em resposta ao elevado número de comunicações das últimas semanas, especialmente relacionados com queimas e queimadas, fruto das alterações introduzidas recentemente pelo DL 14/2019 de 21 de janeiro. Por este mesmo motivo, a nova linha de apoio apenas funciona durante os dias úteis e no horário de expediente, das 09h às 17h.

De acordo com a legislação em vigor a realização de queimas (uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados) está agora sujeita a comunicação prévia à Câmara Municipal.

A informação pode ser comunicada para a linha de apoio (238 313 035) da Câmara Municipal (durante o horário de expediente e à sexta-feira até às 15h), para o e-mail apoiosmpc@cm-seia.pt, ou diretamente no portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. – https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas.

Em ambas as situações o requerente deverá dar indicação do NIF, nome completo, morada, telefone, localização da queima, data da realização da queima e que tipo de queima pretende executar (amontoados ou extensiva).

Por sua vez, a realização de queimadas (uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados) só é permitida após autorização do município, tendo em conta a proposta de realização da queima, o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta. A execução de queimadas carece de acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

Posteriormente, a decisão é comunicada ao proponente através de correio eletrónico ou sms. A realização de queimas e queimadas sem autorização e sem o acompanhamento é considerada uso de fogo intencional.

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