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ASAE fecha discoteca com 200 pessoas a funcionar ilegalmente

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 08-09-2021

Uma discoteca com cerca de 200 pessoas foi encerrada pela ASAE em Vila Real, por se encontrar a funcionar ilegalmente, nomeadamente sem uso de máscara e distanciamento social por parte dos ocupantes, divulgou hoje aquele organismo.

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A fiscalização da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a este estabelecimento decorreu “no passado fim de semana”, realizada pela unidade regional do Norte da ASAE – unidade operacional de Mirandela, em colaboração com a GNR, segundo informa em comunicado.

Da operação resultou a suspensão de atividade do estabelecimento de restauração e bebidas “por incumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, no quadro das medidas de prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença covid-19, bem como por incumprimento de requisitos gerais e específicos de higiene”.

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De acordo com a ASAE, “o estabelecimento estava a funcionar com espaço destinado a dança, encontrando-se cerca de 200 pessoas sem equipamento de proteção individual (máscaras) e não cumprindo as regras de distanciamento social”.

“Verificou-se ainda que no estabelecimento eram confecionadas refeições e preparadas bebidas sem que fossem cumpridos os requisitos básicos de segurança alimentar, nomeadamente de higiene”, acrescenta.

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Os inspetores observaram ainda “a ausência de janelas e portas, teto em placas de sanduíche sem isolamento, falta de proteção contra animais e insetos, estruturas inacabadas, equipamento com ferrugem”.

Segundo o relato da entidade fiscalizadora, os géneros alimentícios para as refeições servidas no local estavam acondicionados “no exterior do estabelecimento ao ar livre e sem implementação do sistema HACCP (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos)”.

Segundo a informação divulgada, “verificou-se ainda que a água utilizada na confeção e higienização dos alimentos e materiais não era, aparentemente, da rede pública, não tendo sido demonstrada evidências da potabilidade da mesma”.

O representante do estabelecimento “foi notificado da referida suspensão da atividade, tendo sido advertido de que o não cumprimento imediato da ordem de suspensão ou a sua violação posterior constitui a prática de crime de desobediência”, segundo a ASAE.

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