Quando um veículo apresenta uma avaria no sistema de iluminação, a circulação fica sujeita a regras muito restritas, por razões de segurança rodoviária.
De acordo com a legislação, um automóvel só pode continuar a circular em caso de avaria das luzes se ainda garantir um nível mínimo de iluminação funcional, nomeadamente com médios operacionais ou, em alternativa, combinações limitadas de luzes de cruzamento e presença.
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