Coimbra

APIN: Tarifa da água e IVA do lixo explicam contestação popular

Rui Avelar | 4 anos atrás em 09-03-2020

A tarifa fixa do abastecimento de água ao domicílio e a cobrança do IVA na denominada “gestão de resíduos urbanos” explicam, em grande medida, a contestação popular inerente ao começo da actividade da Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior (APIN).

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Para consumidores possuidores de contadores até 25 milímetros e residentes em Castanheira de Pera, em Penela, na Lousã e em Figueiró dos Vinhos mais do que duplica a tarifa fixa da distribuição do precioso líquido comparativamente à que era aplicada pelas câmaras municipais. Em Penacova, onde a contestação tem sido mais intensa, o agravamento é de 50 por cento.

Nos escalões correspondentes a contadores acima de 25 mm há aumentos significativos em vários dos 11 municípios constituintes da APIN (Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela e Vila Nova de Poiares).

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Por exemplo, a avaliar pela informação veiculada através do portal da ERSAR na Internet, para consumos mensais de seis a 15 metros cúbicos, o custo da água sobe 52,50 por cento em Castanheira de Pera, 59 por cento em Penacova e 65 por cento em Pedrógão Grande.

Quanto à tarifa fixa de remoção do lixo, há aumento de 314 por cento em Castanheira de Pera, de 257,50 por cento em Alvaiázere, de 138,60 por cento em Penacova e de 105 por cento em Penela.

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Questão de semântica

O panorama neste domínio é agravado pela cobrança do IVA (taxa de seis por cento), sendo que a remoção do lixo a cargo das autarquias está isenta.

O assunto da cobrança é controverso, à luz de diferentes concepções doutrinárias sobre a aplicabilidade de taxa do IVA, cujo código dispensa as autarquias de a efectuar, sendo que no caso da APIN este aspecto é contornado por uma questão de semântica (fala-se em “serviço de gestão de resíduos urbanos” em vez de remoção do lixo).

As operações de saneamento de águas residuais são sujeitas a taxa de IVA nos 11 territórios concelhios da APIN, à semelhança do que acontece noutros, e há municípios onde ela não é cobrada.

Subjacente a tudo isto está a prática da ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, invocada pela Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior para justificar a cobrança do IVA no tocante ao saneamento de águas residuais e à “gestão de resíduos urbanos”.

De cócoras face à ERSAR

A APIN, que entrou em funcionamento a 02 de Janeiro de 2020, foi criada para substituir as câmaras municipais no abastecimento de água ao domicílio e para assegurar os serviços de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos (lixo), mas o aumento dos tarifários tem gerado contestação.

O défice de exploração da fase anterior à actividade da APIN encontra-se estimado em seis milhões de euros por ano, no conjunto de 11 territórios concelhios, e a situação foi descrita como insustentável.

O plano de investimento a concretizar nos sobreditos 11 concelhos ascende a 40 milhões de euros nos primeiros cinco anos de actividade da Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior.

Ao insistirem na tecla da inevitabilidade de constituição de um figurino alternativo ao desempenho das câmaras municiais naqueles domínios, os autarcas alertaram para necessidades de investimento, mas resignaram-se à apetência da ERSAR no sentido de pôr em xeque a autonomia do Poder Local.

Novos poderes daquele organismo, raramente questionados por autarcas, resultaram da alteração dos respectivos estatutos na vigência do primeiro Governo de Passos Coelho (2011 – 15).

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