As trotinetes elétricas têm vindo a tornar-se um meio de transporte cada vez mais utilizado nas cidades portuguesas.
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No entanto, continua a surgir uma dúvida frequente entre utilizadores: será permitido circular com duas pessoas numa única trotinete?
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De acordo com o Código da Estrada em vigor em Portugal, as trotinetes elétricas são consideradas equivalentes a velocípedes, o que implica que estão sujeitas a regras próprias. Uma dessas regras é clara: estes veículos destinam-se exclusivamente ao transporte de uma única pessoa, exceto nos casos em que estejam especificamente preparados para transportar passageiros — algo que não acontece na grande maioria dos modelos disponíveis no mercado, pode ler-se no pplware.
Para além do enquadramento legal, existe também uma forte questão de segurança associada a esta prática. As trotinetes foram concebidas para suportar apenas o peso de um utilizador, pelo que transportar duas pessoas pode provocar vários problemas, como a perda de equilíbrio, o aumento da distância necessária para travar e um risco significativamente maior de queda ou acidente.
Em situações de utilização partilhada indevida, as consequências podem ser ainda mais graves, não só para os ocupantes da trotinete, mas também para outros utilizadores da via pública.
Relativamente a sanções, quem for apanhado a circular com duas pessoas numa trotinete elétrica pode incorrer numa coima. Embora a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária não disponha de uma tabela específica dedicada a esta situação concreta, a infração é enquadrada como utilização indevida do veículo, podendo dar origem a multa.
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